TRT1 - 0100904-94.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c054d59 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO INOCENCIO -
11/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CELSO INOCENCIO
-
11/08/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/08/2025 09:45
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CELSO INOCENCIO em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CELSO INOCENCIO
-
24/07/2025 13:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de CELSO INOCENCIO
-
22/05/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/05/2025
-
13/05/2025 21:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76e195 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 03.08.2019, nos termos do art. 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO GREGÓRIO DOS SANTOS para condenar a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ao pagamento dos títulos deferidos na forma da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876 da CLT, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da Súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré e a dedução do valor histórico devido pelo reclamante, respondendo a parte ré por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO INOCENCIO -
07/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CELSO INOCENCIO
-
07/05/2025 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/05/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CELSO INOCENCIO
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07/05/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO INOCENCIO
-
17/03/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CELSO INOCENCIO em 14/03/2025
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CELSO INOCENCIO em 11/03/2025
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06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CELSO INOCENCIO
-
26/02/2025 15:31
Juntada a petição de Réplica
-
26/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CELSO INOCENCIO
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26/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
25/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:25
Juntada a petição de Réplica
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CELSO INOCENCIO em 24/02/2025
-
04/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CELSO INOCENCIO
-
03/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/02/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CELSO INOCENCIO
-
21/01/2025 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/01/2025 09:25 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CELSO INOCENCIO
-
02/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CELSO INOCENCIO
-
02/12/2024 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/01/2025 09:25 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/01/2025 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CELSO INOCENCIO em 14/08/2024
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06/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CELSO INOCENCIO
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05/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/08/2024 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/01/2025 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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