TRT1 - 0100629-07.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcfced9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento dos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos Recorridos (ambas as partes), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA PORTO DALCENT -
26/06/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
26/06/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
26/06/2025 20:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELA PORTO DALCENT sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 20:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATURA COSMETICOS S/A sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
25/06/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 14:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.600,00)
-
25/06/2025 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed003d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na forma da exposição supra, conheço dos embargos declaratórios, e, no mérito, rejeito todas as pretensões neles contidas.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA PORTO DALCENT -
10/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
10/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
10/06/2025 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATURA COSMETICOS S/A
-
04/06/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e3e58 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a possibilidade de efeitos modificativos no julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A -
23/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
23/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
23/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
23/05/2025 10:33
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
16/05/2025 12:04
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DANIELA PORTO DALCENT em 14/05/2025
-
07/05/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d562d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por DANIELA PORTO DALCENT em face de NATURA COSMETICOS S/A, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar as preliminares.
Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões porventura acolhidas anteriormente a 11/07/2018, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Reconheço que a dispensa da obreira foi discriminatória e, portanto, padece de nulidade.
Confirmo a decisão de reintegração da autora proferida no Id e11b2c8, ressaltando que o plano de saúde da autora ser mantido nos mesmos termos anteriores à dispensa. b) Pagamento das parcelas contratuais devidas da dispensa até a data da reintegração, conforme se apurar dos contracheques.
A fim de se evitar enriquecimento ilícito, deduzam-se da condenação os valores percebidos por ocasião da dispensa, conforme TRCT; c) Pagamento de indenização para compensação dos danos morais, no valor de R$30.000,00.
A indenização fixada não enseja a incidência de imposto de renda, conforme jurisprudência uniforme do C.STJ.
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Aplique-se o verbete de súmula nº 439 do C.
TST, no que couber.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pela reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$1.000,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Honorários periciais pelo réu, no valor de R$4.330,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$2.600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória de R$130.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A -
29/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
29/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
29/04/2025 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
-
29/04/2025 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELA PORTO DALCENT
-
29/04/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA PORTO DALCENT
-
14/02/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
12/02/2025 21:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:42
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
25/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
25/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
25/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
12/09/2024 13:01
Audiência de instrução designada (30/01/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de DANIELA PORTO DALCENT em 09/09/2024
-
05/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
04/09/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
04/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANIELA PORTO DALCENT em 30/08/2024
-
30/08/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
14/08/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
14/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/07/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
29/07/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
29/07/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
23/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 04:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
08/07/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
08/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/05/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELA PORTO DALCENT em 06/05/2024
-
26/04/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
25/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
25/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
25/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
27/03/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
23/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 22/03/2024
-
20/03/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
15/03/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
15/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
12/03/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
12/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/03/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
08/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de DANIELA PORTO DALCENT em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANGELA CLAUDIA CYRIACO DE CASTRO em 06/03/2024
-
27/02/2024 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
21/02/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
21/02/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA CLAUDIA CYRIACO DE CASTRO
-
20/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/02/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
08/02/2024 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/01/2024 22:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/01/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
29/01/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
29/01/2024 01:14
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de DANIELA PORTO DALCENT em 23/01/2024
-
22/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
-
22/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
-
21/12/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
21/12/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
21/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/12/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de DANIELA PORTO DALCENT em 19/12/2023
-
12/12/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
08/12/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
08/12/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/12/2023 14:57
Audiência una realizada (07/12/2023 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 07:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 00:16
Juntada a petição de Contestação
-
05/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
04/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
04/10/2023 14:11
Audiência una designada (07/12/2023 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 14:11
Audiência una por videoconferência cancelada (07/12/2023 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de DANIELA PORTO DALCENT em 02/10/2023
-
23/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
22/09/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
22/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/09/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de DANIELA PORTO DALCENT em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
15/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
15/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
15/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
07/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
06/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
06/09/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/07/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de DANIELA PORTO DALCENT em 25/07/2023
-
22/07/2023 01:50
Decorrido o prazo de DANIELA PORTO DALCENT em 21/07/2023
-
19/07/2023 14:12
Encerrada a conclusão
-
19/07/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/07/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 12:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
13/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
13/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PORTO DALCENT
-
13/07/2023 10:31
Audiência una por videoconferência designada (07/12/2023 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 20:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELA PORTO DALCENT
-
11/07/2023 11:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/07/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0104058-51.2016.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weverton Santos Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2019 08:17
Processo nº 0104058-51.2016.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weverton Santos Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2020 12:41
Processo nº 0100561-73.2017.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Boaventura Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2017 14:30
Processo nº 0100893-90.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Taylor Wilian Pinto Mariano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 18:20
Processo nº 0100893-90.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Taylor Wilian Pinto Mariano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2022 13:36