TRT1 - 0100561-73.2017.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbf6f7 proferida nos autos.
SENTENÇA - PJe-JT O autor RECLAMANTE: INES GUILHERME DE MEDEIROS e a Reclamada L.
MOREIRA SANTOS RISTORANTE LTDA - ME, CNPJ: 20.***.***/0001-84; AUGUSTO FELIPE DOS SANTOS FERREIRA, apresentaram petição de AVENÇA, id ce1ffc7, requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais, uma vez que devidamente assinada pelas partes e/ou pelos I.
Patronos com poderes para transigir em nome de seus constituintes.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Ademais, deverá a Ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, na proporcionalidade da sentença, no prazo de 20 dias dias úteis após o pagamento da última parcela.
No mesmo prazo, em caso de honorários periciais, deverá a parte sucumbente realizar o depósito judicial.
Mantidas as obrigações de fazer por ventura contidas na sentença.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para registro da extinção da execução e retirada das restrições.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RESENDE/RJ, 30 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INES GUILHERME DE MEDEIROS -
26/03/2022 01:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2022 01:28
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2020 02:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de L. MOREIRA SANTOS RISTORANTE LTDA - ME em 24/09/2020
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12/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) L. MOREIRA SANTOS RISTORANTE LTDA - ME
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09/09/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de INES GUILHERME DE MEDEIROS em 17/08/2020
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13/08/2020 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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13/08/2020 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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01/08/2020 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
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01/08/2020 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INES GUILHERME DE MEDEIROS
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23/07/2020 18:41
Não admitido o Recurso de Revista de INES GUILHERME DE MEDEIROS - CPF: *06.***.*13-33
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23/07/2020 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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16/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de L. MOREIRA SANTOS RISTORANTE LTDA - ME em 15/06/2020
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16/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de INES GUILHERME DE MEDEIROS em 15/06/2020
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13/06/2020 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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26/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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26/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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26/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) L. MOREIRA SANTOS RISTORANTE LTDA - ME
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25/05/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INES GUILHERME DE MEDEIROS
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19/05/2020 21:21
Conhecido o recurso de INES GUILHERME DE MEDEIROS - CPF: *06.***.*13-33 e provido em parte
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30/04/2020 11:25
Incluído em pauta o processo para 11/05/2020, 09:30:00, SUPLEMENTAR 1 ()
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18/03/2020 16:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/03/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2020
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03/03/2020 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/03/2020, 09:30:00, SUPLEMENTAR ()
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17/10/2019 08:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2019 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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05/07/2019 10:31
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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18/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de L. MOREIRA SANTOS RISTORANTE LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de INES GUILHERME DE MEDEIROS em 17/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/06/2019
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05/06/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2019 13:12
Conhecido o recurso de INES GUILHERME DE MEDEIROS - CPF: *06.***.*13-33 e provido
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13/05/2019 12:49
Incluído o processo em pauta (22/05/2019, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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14/04/2019 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2019 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/03/2019 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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