TRT1 - 0100512-29.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 10:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100460-04.2023.5.01.0012
-
05/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 04/08/2025
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31/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DAINA GOMBERG em 29/07/2025
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24/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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15/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DAINA GOMBERG
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15/07/2025 16:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/07/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/07/2025 08:35
Iniciada a execução
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11/07/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef7c3a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora para contestar os embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAINA GOMBERG -
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DAINA GOMBERG
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03/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/07/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b57a7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da alegação de nulidade de citação, consultado o DJEN, bem como os autos principais (Id e2f2f3a, datado de 10/08/2023), consta como requerimento da ré que as publicações, intimações e notificações fossem realizadas, exclusivamente, em nome da advogada RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA, OAB/RJ nº 251.456, o que foi observado por este Juízo, Ids 011f5fd e 990794c.
Ressalta-se, ainda, que os autos principais estão no 2º grau aguardando julgamento de recurso.
Considerando o pagamento - Id 0e320fd, neste ato, procede-se ao desbloqueio dos valores, conforme documento de Id cee9328.
No que tange à alegação de cerceamento de defesa, esclareça a ré sua argumentação em relação ao advogado Alexandre Lauria Dutra, uma vez que não consta nenhum substabelecimento nos autos.
Prazo de 05 dias.
Após a manifestação da ré, intime-se a autora para contestar os embargos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
01/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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01/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de DAINA GOMBERG em 30/06/2025
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18/06/2025 18:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) DAINA GOMBERG
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17/06/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/06/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAINA GOMBERG em 09/06/2025
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04/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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03/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DAINA GOMBERG
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03/06/2025 11:37
Homologada a liquidação
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03/06/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 19/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de DAINA GOMBERG em 12/05/2025
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8949bc2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para manifestação, em 10 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
30/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
30/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DAINA GOMBERG
-
30/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/04/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 12:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/04/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/04/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 12:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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