TRT1 - 0100307-43.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA em 26/09/2025
-
22/09/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
-
17/09/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JANICE CORREA
-
17/09/2025 18:13
Homologada a liquidação
-
17/09/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA em 15/09/2025
-
13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA em 12/09/2025
-
09/09/2025 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100307-43.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: JANICE CORREA RECLAMADO: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA DESTINATÁRIO(S): CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos apresentados pela autora no Id fa2f904.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de setembro de 2025.
ERIKA SIQUEIRA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA -
03/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
-
02/09/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2025 09:15
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
-
28/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JANICE CORREA
-
28/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
28/08/2025 08:41
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/08/2025 08:41
Iniciada a liquidação
-
28/08/2025 08:41
Transitado em julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA em 27/08/2025
-
27/08/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a2dda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JANICE CORREA em face de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA, para: - determinar o restabelecimento do plano de saúde da autora, no prazo de 10 dias, com as mesmas condições e coberturars do plano anterior, sob pena de multa diária no valor de R$50,00, em caso de descumprimento.
Deverá ser expedido mandado de intimação para que a ré cumpra a presente obrigação da fazer. - condenar a ré em ressarcir os valores despendidos com o plano de saúde da reclamante desde que comprovados nos autos até que a parte ré o restabeleça o plano de saúde da autora; - condenar a ré a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas deferidas.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para a reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA -
11/08/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
-
11/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JANICE CORREA
-
11/08/2025 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/08/2025 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANICE CORREA
-
11/08/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a JANICE CORREA
-
25/06/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/06/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 08:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2025 14:53
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
12/06/2025 09:36
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA em 09/05/2025
-
05/05/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 07:45
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
-
25/04/2025 07:45
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ba1ef proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 12/06/2025 10:00. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANICE CORREA -
24/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) JANICE CORREA
-
24/04/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
24/04/2025 14:31
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
16/04/2025 18:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100280-64.2021.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2023 12:07
Processo nº 0100478-59.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubia Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 18:11
Processo nº 0100312-65.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Chaves Boaventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2025 16:19
Processo nº 0100084-87.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Andrade Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 13:54
Processo nº 0101073-72.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 10:34