TRT1 - 0101426-36.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
-
08/08/2025 14:20
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
10/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROGERIO FAGUNDES DA CRUZ em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9658e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ROGERIO FAGUNDES DA CRUZ em face de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA, nos termos da fundamentação supra, decido DECLARAR a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos presentes autos à Justiça Federal, nos termos do art. 64, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA -
29/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
-
29/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FAGUNDES DA CRUZ
-
29/04/2025 18:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 115,00
-
29/04/2025 18:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/03/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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27/03/2025 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA em 08/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO FAGUNDES DA CRUZ em 05/11/2024
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28/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
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24/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FAGUNDES DA CRUZ
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23/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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