TRT1 - 0100314-35.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A.
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19/09/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR DE ALMEIDA MENDES sem efeito suspensivo
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18/09/2025 06:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A. em 17/09/2025
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15/09/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861cfdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VITOR DE ALMEIDA MENDES em face de ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A., condenando a ré a pagar ao autor: - devolução do valor de R$ 1.759,76 descontado indevidamente no TRCT. - multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas deferidas.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DE ALMEIDA MENDES -
03/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A.
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03/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE ALMEIDA MENDES
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03/09/2025 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/09/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR DE ALMEIDA MENDES
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03/09/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR DE ALMEIDA MENDES
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04/07/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/06/2025 17:25
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A. em 22/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95474e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a habilitação, devendo o peticionante proceder ao cadastro dos demais patronos, bem como daqueles eventualmente constituídos.
Indefiro a exclusividade, sendo certo que todos os patronos cadastrados receberão as comunicações do processo.
Aguarde-se a audiência designada.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A. -
13/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A.
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13/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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12/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de VITOR DE ALMEIDA MENDES em 07/05/2025
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25/04/2025 20:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A.
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25/04/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A.
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f55e11 proferido nos autos.
Carta precatória Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 18/06/2025 09:20. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por carta precatória.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DE ALMEIDA MENDES -
24/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE ALMEIDA MENDES
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24/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/04/2025 15:54
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/04/2025 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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