TRT1 - 0100436-33.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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17/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/09/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/07/2025 18:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINNA CLACARI DO NASCIMENTO RIBEIRO em 18/07/2025
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25/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0125c14 proferido nos autos.
DESPACHO É do conhecimento deste(a) magistrado(a) que a expedição de mandados de penhora portas adentro resulta em baixíssimo índice de sucesso, notadamente porque quase sempre não se encontram bens móveis relevantes e passíveis de penhora, ou porque, quando os há, continuam em posse dos executados e raramente são arrematados em hasta pública, fato que prolonga desnecessariamente a execução, onerando os finitos recursos públicos humanos e materiais deste TRT-1 em atos e diligências comumente infrutíferos.
Portanto, e tendo em vista o princípio da eficiência na administração pública, positivado no art. 37 da CRFB/88, fica o(a) exequente intimado(a) para dizer se ratifica o pedido de penhora portas adentro, sendo certo que no mandado constará instrução ao oficial de justiça para que o cumprimento ocorra somente: -com acompanhamento da parte requerente ou seu(sua) advogado(a), o(a) qual será nomeado(a) fiel depositário(a); -se o requerente comprovar, no início da diligência, que providenciou meios para imediato transporte e guarda dos bens que vierem a ser penhorados, conferindo eficácia à medida, pela instantânea retirada dos bens da posse do(s) executado(s).
Prazo de 15 dias, valendo o silêncio como desistência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINNA CLACARI DO NASCIMENTO RIBEIRO -
24/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINNA CLACARI DO NASCIMENTO RIBEIRO
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24/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925920f proferido nos autos.
DESPACHO Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINNA CLACARI DO NASCIMENTO RIBEIRO -
07/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINNA CLACARI DO NASCIMENTO RIBEIRO
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07/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/05/2025 11:42
Iniciada a execução
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28/04/2025 18:27
Homologada a liquidação
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28/04/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de CAROLINNA CLACARI DO NASCIMENTO RIBEIRO em 02/04/2025
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21/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINNA CLACARI DO NASCIMENTO RIBEIRO
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025
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23/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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22/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/01/2025 13:10
Desarquivados os autos
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13/01/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 10:45
Arquivados os autos definitivamente
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16/12/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/12/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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16/12/2024 08:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/12/2024 08:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/12/2024 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/12/2024 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/12/2024 08:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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13/12/2024 15:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINNA CLACARI DO NASCIMENTO RIBEIRO em 03/12/2024
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINNA CLACARI DO NASCIMENTO RIBEIRO
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22/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/11/2024 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/11/2024 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/11/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 14:25
Iniciada a liquidação
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03/09/2024 12:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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03/09/2024 12:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINNA CLACARI DO NASCIMENTO RIBEIRO
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03/09/2024 12:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2024 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2024 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 18:50
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2024
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de CAROLINNA CLACARI DO NASCIMENTO RIBEIRO em 03/05/2024
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24/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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23/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINNA CLACARI DO NASCIMENTO RIBEIRO
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22/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/04/2024 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2024 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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