TRT1 - 0100469-20.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 08:36
Iniciada a execução
-
16/07/2025 08:36
Transitado em julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 16:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11,95
-
15/07/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a JAIR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR
-
15/07/2025 16:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 16:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2025 13:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/07/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JAIR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR em 09/07/2025
-
01/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db4b59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Em cumprimento à determinação expressa do MM Juiz Dr.
Rodrigo Dias Pereira, a audiência anteriormente já designada fica remarcada para o MESMO dia, 15/07/2025 às 13:30.
Mantidas todas as demais determinações anteriores.
Assim, no dia e horário acima designados, os advogados, as partes e respectivas testemunhas, deverão acessar o link da sala única de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JSL S/A. -
30/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
30/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR
-
30/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/06/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 13:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/06/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/07/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JAIR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd4a78 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Alegadamente afastado de suas atividades laborativas desde julho de 2024, o autor alegou que a ré não realizara a cobrança da cota parte de responsabilidade do empregado, permitindo o débito aumentasse até chegar a R$ 480,00, que, dado o valor do seu benefício, não pode suportar, razão pela qual requereu a concessão de tutela de urgência antecipada para que ré restabeleça o plano de saúde que lhe oferecia.
Intimada para se manifestar, a ré comprovou que o autor, ao se afastar, fora informado de que, considerando a impossibilidade de se realizarem os descontos necessários, já que o empregado passaria a receber da Previdência Social, deveria, mês a mês, depositar o valor de sua quota na conta corrente indicada (id 81db285), de modo que, como não cumprida, o plano foi cancelado, tudo em conformidade com o previsto na norma coletiva, da qual o autor se mostrou conhecedor.
Pois bem.
Comprovado nos autos que o autor foi, de fato, notificado e considerando que a parte não tem direito a permanecer como beneficiário do plano de saúde sem pagar a sua coparticipação, não há razão para conceder a tutela desejada.
Sendo assim, como não evidenciado o direito, requisito previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, indefere-se a tutela requerida.
Dê-se ciência às partes.
Após, aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 19 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JSL S/A. -
19/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
19/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JAIR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR
-
19/05/2025 10:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAIR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR
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13/05/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/05/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de JAIR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR em 07/05/2025
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 07/05/2025
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06/05/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 30/04/2025
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29/04/2025 08:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) JSL S/A.
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67134b1 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Preliminarmente à análise da tutela antecipada, intime-se a Ré, POR MANDADO, para justificação prévia nos termos do art. 300 §2º do CPC, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra, independentemente de manifestação, voltem conclusos para apreciação da tutela. RESENDE/RJ, 24 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR -
24/04/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JAIR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR
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24/04/2025 20:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAIR RODRIGUES PROCOPIO JUNIOR
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22/04/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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22/04/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) JSL S/A.
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17/04/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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