TRT1 - 0100571-69.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE MARQUES LIERS
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09/09/2025 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/09/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE JORGE MARQUES LIERS
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09/09/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JORGE MARQUES LIERS
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03/07/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/07/2025
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01/07/2025 21:19
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 18:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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16/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE MARQUES LIERS
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16/06/2025 14:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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16/06/2025 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (16/06/2025 10:50 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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16/06/2025 07:56
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 20:13
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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08/05/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff5df4 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, a expedição de alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego, tendo em vista que alega ter sido dispensada sem justa causa.
Compulsando os autos, verifico que o aviso prévio de id. d9715ae evidencia que, de fato, o reclamante foi imotivadamente dispensado pela ré.
Assim, defiro o requerimento de antecipação da tutela inaudita altera pars, por preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, JOSE JORGE MARQUES LIERS, CTPS N.º 87905/138, CPF *15.***.*63-89, PIS nº *10.***.*67-73, tendo sido o Autor admitido na reclamada SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-88, em 06/07/2020 e despedido sem justa causa em 01/02/2024.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, JOSE JORGE MARQUES LIERS, CTPS N.º 87905/138, CPF *15.***.*63-89, PIS nº *10.***.*67-73, tendo sido o Autor admitido na reclamada SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-88, em 06/07/2020 e despedido sem justa causa em 01/02/2024 no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, observado ainda o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 16/06/2025, às 10:50 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a primeira ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
Tendo em vista que a segunda ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 29 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JORGE MARQUES LIERS -
29/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE MARQUES LIERS
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29/04/2025 18:45
Concedida a tutela provisória de evidência de JOSE JORGE MARQUES LIERS
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29/04/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/04/2025 07:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 07:55
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 10:50 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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29/04/2025 07:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 07:54
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/04/2025 22:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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