TRT1 - 0100239-10.2022.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 26/05/2025
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10/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de P X SCHUINDT em 09/05/2025
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01/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674cbe3 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
A exequente requer seja declarada a sucessão entre a executada e a empresa, PX SCHUINDT, CNPJ 05.***.***/0001-23 (nome fantasia "Maria Bonita"), sob a alegação de que esta atualmente funciona no mesmo local outrora ocupado pela executada.
Em que pese as alegações da exequente, constata-se que esta se limitou a alegar que a empresa requerida funciona atualmente no mesmo endereço da executada, o que por si só não caracteriza o instituto da sucessão trabalhista.
Neste sentido, há recente jurisprudência deste TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
NÃO CARACTERIZADA.
Para que fique caracterizada a sucessão de empresários é necessário que haja a transferência da titularidade da empresa ou de uma unidade econômico-jurídica, não configurando a sucessão o mero fato de uma pessoa jurídica se estabelecer em local que outrora foi explorado por outra. (TRT1 – AP 0101515-74.2016.5.01.0322.
Des.
Rel.
ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA.
Décima Turma.
Publicado no DEJT em 20/02/2021).
Prevista nos artigos 10 e 448, CLT, a sucessão trabalhista se configura quando, cumulativamente, i) há transferência de unidade produtiva da empresa ou mudança em sua estrutura ii) que acarreta diminuição da garantia de pagamento dos débitos trabalhistas.
Na situação ora analisada, verifica-se que a exequente não comprova nos autos que houve a transferência (alienação) de unidade produtiva da Executada, referente aos bens e aos clientes, nem mesmo o ponto ou o nome, para a empresa PX SCHUINDT, o que acarretaria a diminuição da garantia de pagamento dos débitos trabalhistas havidos até então.
Ademais, a executada encerrou suas atividades em 2021, conforme documento de Id 63f300c, enquanto que a empresa PX SCHUINDT iniciou suas atividades no local cerca de 02 anos depois, conforme contrato de aluguel juntado.
Pode-se concluir, portanto, que não estão presentes os requisitos da sucessão, previstos nos artigos 10 e 448, da CLT.
Isto posto, declaro a inexistência de sucessão trabalhista conforme requerido pela exequente, entre a executada ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA e a empresa PX SCHUINDT.
Intime-se a exequente para ciência da presente decisão, bem como para que indique meios inéditos para prosseguimento da execução, em 15 dias.
Inerte, sobreste-se para fins de aplicação do art-10, da CLT. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 29 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P X SCHUINDT -
29/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) P X SCHUINDT
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29/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
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29/04/2025 18:45
Proferida decisão
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24/04/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/04/2025 21:00
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2025 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) P X SCHUINDT
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24/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/03/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2025 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2025 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS CUNHA BARROZO
-
14/01/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) MARILZA CUNHA BARROZO
-
17/12/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/12/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
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30/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/10/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
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08/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 03/10/2024
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26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 25/09/2024
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04/09/2024 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
03/09/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
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30/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/08/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
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11/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 10/07/2024
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03/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
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02/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARILZA CUNHA BARROZO em 18/06/2024
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11/06/2024 04:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
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11/06/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 16:43
Expedido(a) edital a(o) MARILZA CUNHA BARROZO
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06/06/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
02/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/04/2024 11:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/04/2024 11:11
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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05/04/2024 11:11
Determinada a inclusão de dados de MARILZA CUNHA BARROZO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/04/2024 11:11
Determinada a inclusão de dados de DOUGLAS CUNHA BARROZO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/04/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de DOUGLAS CUNHA BARROZO em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARILZA CUNHA BARROZO em 01/04/2024
-
23/03/2024 09:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/03/2024 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 13:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DOUGLAS CUNHA BARROZO
-
22/03/2024 13:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARILZA CUNHA BARROZO
-
16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS CUNHA BARROZO em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARILZA CUNHA BARROZO em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA em 15/03/2024
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08/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 07/03/2024
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02/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 01/03/2024
-
29/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
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28/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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20/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
19/02/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CUNHA BARROZO
-
19/02/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA CUNHA BARROZO
-
19/02/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA
-
16/02/2024 12:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DOUGLAS CUNHA BARROZO
-
16/02/2024 12:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARILZA CUNHA BARROZO
-
16/02/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
16/02/2024 11:32
Encerrada a conclusão
-
04/02/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de DOUGLAS CUNHA BARROZO em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de MARILZA CUNHA BARROZO em 01/02/2024
-
11/12/2023 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2023 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 11:06
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS CUNHA BARROZO
-
28/11/2023 11:06
Expedido(a) mandado a(o) MARILZA CUNHA BARROZO
-
07/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
23/10/2023 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
19/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
13/10/2023 11:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/10/2023 11:06
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
13/10/2023 11:06
Determinada a inclusão de dados de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2023 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
11/10/2023 15:36
Encerrada a conclusão
-
11/10/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA em 27/09/2023
-
25/09/2023 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2023 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 15:21
Expedido(a) mandado a(o) ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA
-
20/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
20/09/2023 10:30
Iniciada a execução
-
20/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA em 19/09/2023
-
30/08/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA
-
22/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
21/08/2023 15:54
Homologada a liquidação
-
21/08/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
19/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA em 18/08/2023
-
22/07/2023 01:55
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 21/07/2023
-
14/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
13/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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12/07/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA
-
01/07/2023 00:24
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 30/06/2023
-
23/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
22/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
17/06/2023 20:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
05/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 01/06/2023
-
15/04/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
14/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
12/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA em 11/04/2023
-
24/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 23/03/2023
-
16/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA
-
15/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
28/02/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
27/02/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 24/02/2023
-
07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 06/02/2023
-
24/01/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
17/01/2023 11:08
Expedido(a) ofício a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
17/01/2023 11:08
Expedido(a) alvará a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
12/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 06:28
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
11/01/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
10/01/2023 18:30
Iniciada a liquidação
-
10/01/2023 18:30
Transitado em julgado em 14/11/2022
-
10/01/2023 18:30
Encerrada a conclusão
-
24/11/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
15/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA em 14/11/2022
-
14/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 13/10/2022
-
13/10/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA
-
30/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
29/09/2022 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/09/2022 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
29/09/2022 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
16/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 15/09/2022
-
08/09/2022 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
07/09/2022 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Pet RTE)
-
07/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
06/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA em 23/08/2022
-
04/08/2022 15:36
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
02/08/2022 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2022 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 14:51
Expedido(a) mandado a(o) ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA
-
07/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA em 06/07/2022
-
29/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HELIANA MARIA LUCIANO DA SILVA
-
28/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA em 24/06/2022
-
17/05/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANITA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA
-
28/04/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
09/04/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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