TRT1 - 0100189-98.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e Substabelecimento )
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2025
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09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de R L 2 TRANSPORTES EIRELI em 08/05/2025
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09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de VAGNER QUARESMA XAVIER em 08/05/2025
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29/04/2025 16:00
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e021b69 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
CONVERTO o JULGAMENTO em DILIGÊNCIA pelos fundamentos a seguir.
No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral das seguintes questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida Repercussão Geral gerou o TEMA 1389: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Em seguida, o Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou: "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Verifico que o presente processo trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, razão pela qual determino: A) INTIMEM-SE as partes para ciência.
B) Ao mesmo tempo, independentemente da manifestação das partes, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o presente processo até julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.532.603, referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Para tanto, registre-se o seguinte movimento processual de sobrestamento: "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265) – Tema de repercussão geral nº 1389".
C) Depois do julgamento definitivo do recurso extraordinário referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, VOLTEM CONCLUSOS para SENTENÇA.
DNGB/RKOM PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R L 2 TRANSPORTES EIRELI -
28/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
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28/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER QUARESMA XAVIER
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28/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/04/2025 18:21
Convertido o julgamento em diligência
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22/11/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de VAGNER QUARESMA XAVIER em 23/10/2024
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15/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER QUARESMA XAVIER
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER QUARESMA XAVIER em 14/10/2024
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16/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER QUARESMA XAVIER
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16/09/2024 09:35
Juntada a petição de Razões Finais
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14/09/2024 10:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/05/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/05/2024 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2024 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/08/2023 10:47
Juntada a petição de Réplica
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31/07/2023 09:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2024 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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31/07/2023 09:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/07/2023 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/07/2023 20:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação da 2ª Reclamada)
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25/07/2023 15:27
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2023 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL BOMFIM CORREIA em 04/07/2023
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05/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de R L 2 TRANSPORTES EIRELI em 04/07/2023
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16/06/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BOMFIM CORREIA
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16/06/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
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16/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/06/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER QUARESMA XAVIER
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12/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/06/2023
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11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de R L 2 TRANSPORTES EIRELI em 10/05/2023
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03/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de VAGNER QUARESMA XAVIER em 02/05/2023
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28/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/03/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
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27/03/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER QUARESMA XAVIER
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06/03/2023 15:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/03/2023 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/03/2023 13:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/07/2023 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/03/2023 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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