TRT1 - 0101014-08.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100738-57.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d517a1c proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 12/05/2025, ID nº 3f60d7b, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 06/05/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 22a9e6e.
Sendo a parte autora dispensada do recolhimento conforme sentença, ID nº 9bc760d.
Ademais, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 16/05/2025, ID nº f0d8a46, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 06/05/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 238aebc.
Custas, ID 31ebbce, e depósito recursal, ID 23d8302 (apólice), corretamente recolhidos pela parte ré. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários das partes Reclamante e Reclamada.
Ao(s) recorrido(s), para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
29/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA COSTA TEIXEIRA
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29/05/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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29/05/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CINTIA DA COSTA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 09:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78c2a02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, conheço dos embargos de declaração opostos por CASA & VIDEO BRASIL S.A. e CINTIA DA COSTA TEIXEIRA e, no mérito, rejeito os embargos da reclamada e acolho parcialmente os embargos da reclamante, apenas para sanar o erro material acima apontado.
Condeno a embargante CASA & VIDEO BRASIL S.A. ao pagamento de multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa.
Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DA COSTA TEIXEIRA -
02/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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02/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA COSTA TEIXEIRA
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02/05/2025 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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02/05/2025 14:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CINTIA DA COSTA TEIXEIRA
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11/04/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/12/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 08:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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09/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA COSTA TEIXEIRA
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09/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/12/2024 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2024 12:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 09:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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26/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA COSTA TEIXEIRA
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26/11/2024 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/11/2024 18:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTIA DA COSTA TEIXEIRA
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26/11/2024 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA DA COSTA TEIXEIRA
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08/10/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/10/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/10/2024 11:40 VT01QDS - Sala Auxílio - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CINTIA DA COSTA TEIXEIRA em 23/09/2024
-
13/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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12/09/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA COSTA TEIXEIRA
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12/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/09/2024 17:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2024 11:40 VT01QDS - Sala Auxílio - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/09/2024 17:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/02/2024 21:25
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2024 19:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 11:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/01/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2024 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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24/01/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 27/09/2023
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28/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CINTIA DA COSTA TEIXEIRA em 27/09/2023
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20/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/09/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA COSTA TEIXEIRA
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19/09/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/09/2023 18:24
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2024 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/09/2023 18:24
Audiência una por videoconferência cancelada (25/01/2024 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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14/08/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 09/08/2023
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10/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de CINTIA DA COSTA TEIXEIRA em 09/08/2023
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02/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
01/08/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA COSTA TEIXEIRA
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01/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/08/2023 12:29
Audiência una por videoconferência designada (25/01/2024 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/07/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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