TRT1 - 0101454-63.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/06/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/06/2025 09:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 09:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/06/2025 09:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 22.000,00)
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11/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 00:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 00:22
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 00:22
Transitado em julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 09:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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28/05/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a KEILIANE SOUSA FERNANDES
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28/05/2025 09:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 09:50
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/05/2025
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de KEILIANE SOUSA FERNANDES em 21/05/2025
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96fbfa proferido nos autos.
Diante do interesse conciliatório das partes, designo o dia 28/05/2025 09:05 para fins de realização de audiência TELEPRESENCIAL de conciliação.
Intimem-se as partes para ciência quanto à modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência na PLATAFORMA ZOOM, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4138233216?pwd=L1hvZEdDQjZtRUU5OWI5RDZRT2huUT09 ID da reunião: 413 823 3216 - Senha de acesso: 924419 O patrono das partes deverá informar ao autor/reclamado os dados acima indicados, de modo a se fazerem presentes na audiência ora designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
16/05/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/05/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) KEILIANE SOUSA FERNANDES
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16/05/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/05/2025 20:20
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 20:19
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b7aa38c) para Manifestação
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15/05/2025 15:33
Juntada a petição de Acordo
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14/05/2025 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bfe5f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por KEILIANE SOUSA FERNANDES, em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - declarar nulo o pedido de demissão; - reconhecer a rescisão imotivada do contrato de trabalho em 10/08/2025; - condenar a ré ao pagamento de aviso prévio indenizado; salários de 09/10/2024 a 10/03/2025; férias integrais de 09/10/2024 a 10/03/2025 mais 1/3; férias proporcionais mais 1/3 (projetado o aviso prévio); 13º salário de 09/10/2024 a 10/03/2025; 13º salário proporcional (projetado o aviso prévio); FGTS (durante todo o contrato) mais indenização de 40% (o aviso prévio indenizado repercute no FGTS, mas não na indenização de 40%).
Determino que a ré, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado desta sentença, entregue à parte autora as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização pelo equivalente.
Deverá a ré, ainda, proceder à anotação da CTPS da parte autora, para constar baixa em 16/06/2025 (já projetado o aviso prévio de 36 dias), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 a ser revertida à parte autora.
Honorários sucumbenciais pela ré, nos termos da fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEILIANE SOUSA FERNANDES -
05/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) KEILIANE SOUSA FERNANDES
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05/05/2025 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/05/2025 11:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de KEILIANE SOUSA FERNANDES
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05/05/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a KEILIANE SOUSA FERNANDES
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23/04/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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09/04/2025 22:34
Audiência una realizada (09/04/2025 08:55 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 11:00
Audiência una designada (09/04/2025 08:55 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 11:00
Audiência una realizada (27/03/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 08:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 17:40
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 13:25
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/12/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) KEILIANE SOUSA FERNANDES
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05/12/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/12/2024 12:46
Audiência una designada (27/03/2025 08:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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