TRT1 - 0100953-98.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:38
Expedido(a) alvará a(o) CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
19/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de JANILSON MOREIRA DA SILVA em 18/07/2025
-
14/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1137396 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe Aguarde-se o cumprimento do alvará de #id:389eaf0.
Após, ante a ausência de inscrição junto ao BNDT, devolva-se o saldo existente à reclamada.
Venha o patrono da reclamada com os dados bancários da parte a quem representa (Banco, CPF/CNPJ, Agência e Conta), em 5 dias.
No silêncio, proceda-se à pesquisa através do CCS de conta bancária ativa de titularidade dos beneficiários, para transferência bancária.
Após, expeça-se alvará para transferência bancária.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON MOREIRA DA SILVA
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09/07/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/07/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/07/2025 13:13
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/07/2025 14:18
Expedido(a) alvará a(o) JANILSON MOREIRA DA SILVA
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03/07/2025 12:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 540,52)
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03/07/2025 12:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 349,20)
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03/07/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.345,47)
-
18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JANILSON MOREIRA DA SILVA em 17/06/2025
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09/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
06/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON MOREIRA DA SILVA
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06/06/2025 13:27
Homologada a liquidação
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06/06/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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19/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100953-98.2022.5.01.0243 : JANILSON MOREIRA DA SILVA : CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para agendar dia, hora e local para anotação /retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade , ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
Deverá, ainda, no prazo comum de 08 dias, impugnar cálculos, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados Id 134f84a, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
15/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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14/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134f84a proferido nos autos.
DESPACHO Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico. Indefiro o pedido do autor, uma vez que este Juízo entende que esta não é a função da Contadoria da Vara.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Venha o Reclamante com cálculos de liquidação, em 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc, sob pena de extinção.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANILSON MOREIRA DA SILVA -
06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON MOREIRA DA SILVA
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06/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/05/2025 15:48
Iniciada a liquidação
-
05/05/2025 15:48
Transitado em julgado em 13/02/2025
-
12/03/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2024 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2024 10:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
02/07/2024 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON MOREIRA DA SILVA
-
19/06/2024 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/06/2024 15:17
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de JANILSON MOREIRA DA SILVA em 20/05/2024
-
20/05/2024 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
06/05/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON MOREIRA DA SILVA
-
06/05/2024 21:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
06/05/2024 21:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANILSON MOREIRA DA SILVA
-
12/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
11/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
11/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON MOREIRA DA SILVA
-
11/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/04/2024 19:13
Convertido o julgamento em diligência
-
05/10/2023 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/09/2023 12:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2023 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/08/2023 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/08/2023 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2023 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2023 13:13
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2023 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/07/2023 11:28
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2023 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 15:23
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM MIRABELLI
-
04/07/2023 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
31/05/2023 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de JANILSON MOREIRA DA SILVA em 30/03/2023
-
23/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2023 10:35
Expedido(a) mandado a(o) CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
22/03/2023 07:22
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON MOREIRA DA SILVA
-
22/03/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON MOREIRA DA SILVA
-
20/02/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON MOREIRA DA SILVA
-
20/02/2023 19:30
Expedido(a) notificação a(o) CEVICHERIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
16/02/2023 02:42
Decorrido o prazo de JANILSON MOREIRA DA SILVA em 15/02/2023
-
05/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON MOREIRA DA SILVA
-
02/02/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/02/2023 10:48
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2023 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/12/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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