TRT1 - 0101106-71.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f47260 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. -
14/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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14/05/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON LUIZ DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. em 12/05/2025
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02/05/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67151e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por WILSON LUIZ DA SILVA em face de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 17/09/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe total de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, no valor de R$ 5.417,48, calculadas sobre o valor da causa (R$ 270.874,17), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILSON LUIZ DA SILVA -
25/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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25/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LUIZ DA SILVA
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25/04/2025 17:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.417,48
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25/04/2025 17:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILSON LUIZ DA SILVA
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12/03/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILSON LUIZ DA SILVA em 11/03/2025
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27/02/2025 11:30
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LUIZ DA SILVA
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19/02/2025 12:38
Audiência una realizada (19/02/2025 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:27
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. em 01/10/2024
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30/09/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de WILSON LUIZ DA SILVA em 27/09/2024
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19/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
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18/09/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LUIZ DA SILVA
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18/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/09/2024 09:03
Audiência una designada (19/02/2025 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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