TRT1 - 0100503-70.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA em 09/09/2025
-
05/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
04/09/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
04/09/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
27/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA
-
26/08/2025 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
26/08/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA
-
26/08/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA
-
22/08/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
21/08/2025 11:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA
-
20/08/2025 12:16
Audiência una realizada (20/08/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/08/2025 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2025 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
24/07/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
24/07/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
22/07/2025 13:52
Audiência una designada (20/08/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/07/2025 12:39
Audiência una realizada (22/07/2025 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/07/2025 10:54
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100503-70.2025.5.01.0205 : LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA : MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 22/07/2025 08:45 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA -
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/05/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
06/05/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA
-
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA
-
28/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 08:43
Audiência una designada (22/07/2025 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886c5c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista que não há manifestação expressa na petição inicial acerca do Juízo 100% Digital, proceda a Secretaria à retificação da autuação para retirada da marca.
Intime-se o autor a anexar declaração referente ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 5 dias.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se os reclamados.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA -
24/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CESAR BATISTA DE SOUZA
-
24/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 09:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 12:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101956-31.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suzana Pires Diniz das Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 14:53
Processo nº 0100562-60.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lays Fernanda Wataya Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2023 09:45
Processo nº 0100037-78.2023.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2023 11:35
Processo nº 0100720-39.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2023 19:19
Processo nº 0000349-72.2011.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Dias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2011 00:00