TRT1 - 0100488-04.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:26
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 19:23
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAVID BARBOSA DE CASTRO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de QUALIMIX CONCRETEIRA LTDA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a829b4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos dos presentes Embargos de Terceiros, conforme fundamentação supra que é integrante do presente.
Custas de R$ 44,26 pelo embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Prazo de 08 (oito) dias.
Transitado em julgado, junte-se cópia da presente decisão e da certidão de trânsito nos autos principais (ATOrd 0100759-57.2018.5.01.0205).
Ademais, façam os autos principais conclusos para determinação de levantamento da restrição sobre o bem embargado, fração de 6,7711% imóvel, matrícula nº 34.980, CRI de José Bonifácio/SP.
Após, in albis, arquivem-se definitivamente os presentes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALIMIX CONCRETEIRA LTDA -
28/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARBOSA DE CASTRO
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28/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIX CONCRETEIRA LTDA
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28/05/2025 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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28/05/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de QUALIMIX CONCRETEIRA LTDA
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22/05/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAVID BARBOSA DE CASTRO em 21/05/2025
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de QUALIMIX CONCRETEIRA LTDA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15255eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao embargado, pelo prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALIMIX CONCRETEIRA LTDA -
24/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BARBOSA DE CASTRO
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24/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMIX CONCRETEIRA LTDA
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24/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/04/2025 10:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/04/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/04/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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