TRT1 - 0100751-80.2018.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77b0e9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA A EXECUÇÃO , na forma do art. 924, II, NCPC.
Ao arquivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBA ROQUE DA SILVA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f727059 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a intenção inequívoca da ré em satisfazer a execução, deixo de convolar em penhora o depósito de id. 8de6066 .
O valor do depósito recursal, corresponde ao total devido.
Exposto isto, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, NCPC.
Expeçam-se alvarás, nos termos da homologação de id.d9ef43d.
Devolva-se à Ré o remanescente, devendo indicar seus dados bancários.
Intimem-se. Cumprido, aguarde-se a comprovação do pagamento pelo banco e certifique a secretaria quanto ao saldo remanescente das contas, após, venham conclusos para finalização da execução no PJE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ef43d proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
Diante da concordância do autro, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré, fixando o valor da condenação em R$ 6.091,98 (id 5cd6491). 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
Decorrido in albis, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 235e958 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBA ROQUE DA SILVA -
24/04/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/04/2025 21:25
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2022 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/12/2021 15:50
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta ao AI e contrarrazões ao RR)
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10/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALBA ROQUE DA SILVA em 09/12/2021
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27/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBA ROQUE DA SILVA
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08/11/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 07/10/2021
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04/10/2021 12:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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25/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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27/05/2021 15:32
Não admitido o Recurso de Revista de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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24/05/2021 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/03/2021 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
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27/10/2020 00:18
Decorrido o prazo de ALBA ROQUE DA SILVA em 26/10/2020
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27/10/2020 00:18
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 26/10/2020
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26/10/2020 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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26/10/2020 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2020
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14/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2020
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14/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALBA ROQUE DA SILVA
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10/10/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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30/09/2020 17:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-39
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09/09/2020 09:47
Incluído em pauta o processo para 22/09/2020 10:00 Sala 4 em mesa 22-09-2020 ()
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20/07/2020 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2020 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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05/09/2019 04:29
Decorrido o prazo de ALBA ROQUE DA SILVA em 04/09/2019
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05/09/2019 04:29
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/09/2019
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28/08/2019 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/08/2019 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/08/2019
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23/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2019 09:45
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-39 e não provido
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23/07/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2019
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17/07/2019 16:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 16:56
Incluído o processo em pauta (30/07/2019, 10:00:00, Sala 3 Des. Alkmim 30-07-19)
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30/04/2019 21:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2019 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/02/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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