TRT1 - 0100491-56.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
21/08/2025 17:10
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100491-56.2025.5.01.0205 REQUERENTE: VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO REQUERIDO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) nos termos do art. 880 CLT, para o pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. -
19/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO em 07/08/2025
-
30/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO
-
29/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
03/07/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09efd0d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Dê-se ciência do edital aos credores.
O credor que concordar com o deságio e optar pela adesão ao acordo oferecido deverá manifestar sua vontade exclusivamente através do link indicado no corpo do edital e aguardar o prazo final do edital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO -
30/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO
-
30/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/06/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
16/05/2025 12:27
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100844-53.2017.5.01.0019)
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO em 12/05/2025
-
12/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/05/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 544f88a proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência, devendo as Reclamadas comprovarem nos autos o pagamento do valor devido, em 08 dias, sendo aqueles devidos ao INSS e à Fazenda Nacional mediante recolhimento em guias GPS e GRU, respectivamente.
Decorrido in albis, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO -
24/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
24/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARTINS DA SILVA VALVIESSE CARDOSO
-
24/04/2025 20:09
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 10:29
Iniciada a execução
-
22/04/2025 10:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/04/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/04/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 15:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0093100-80.2007.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Isabel Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2007 03:00
Processo nº 0100150-64.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Assuncao Salvado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2024 17:53
Processo nº 0100739-52.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2024 16:16
Processo nº 0100739-52.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Muller da Costa Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 14:42
Processo nº 0101826-19.2016.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Menezes Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2016 11:06