TRT1 - 0136100-68.2001.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/09/2025 11:31
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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24/07/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/07/2025
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10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97abcb2 proferida nos autos.
Inicialmente, tendo em vista solicitação recebida da instância superior em outros processos que tratam da mesma matéria, procede-se à juntada da sentença de extinção proferida no âmbito da Corregedoria Regional, conforme documentos que constam do email encaminhado pela Corregedoria em 18/06/2025 aos Diretores de Secretaria e Chefes de Gabinete.
Recebo o Agravo de Petição de id a006dc9 da parte autora, eis que preenchidos os requisitos recursais.
Subscritor com poderes em id 485433d e 0134fda.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) pelo prazo de 8 dias.
Após, subam os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA -
09/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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09/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA
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09/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/07/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6f808 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que anexe as peças necessárias e proceda à devolução dos autos físicos em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Deverá ser anexada a procuração em nome da patrona signatária de id 0134fda, que substabeleceu o signatário do recuso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA -
23/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA
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23/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/06/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/05/2025
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13/05/2025 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/05/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc4a1b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de processo cuja execução foi extinta, conforme Edital da Corregedoria, tendo sido interposto Agravo de Petição pelo autor de forma tempestiva. Ante o exposto, profere-se a presente para fins de ajuste do andamento processual e prosseguimento do feito, com a admissibilidade do recurso interposto.
Intimem-se as partes, ciente o reclamante de que deverá digitalizar as peças dos autos que entenda necessárias à compreensão do Juízo, inclusive procuração, no prazo de 20 dias, na forma do Ato Conjunto nº 18/2020, podendo retirar os autos em carga, sob pena de não serem conhecidos os requerimentos, por inviável o prosseguimento sem a visualização das peças no PJe.
No mesmo prazo, o polo passivo poderá requerer a carga dos autos com a mesma finalidade, o que fica desde já deferido pelo prazo de 20 dias, subsequente ao prazo do autor, sendo certo que sua representação deve estar regularizada.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para admissibilidade do agravo de petição do autor. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
29/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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29/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA
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29/04/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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29/04/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/04/2025 09:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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