TRT1 - 0101418-74.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2025
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04/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOZANA COSTA PAULINO sem efeito suspensivo
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04/06/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
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12/05/2025 18:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9bba8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, CONHEÇO dos Impugnação à Sentença de Liquidação por revestidos das formalidades legais e, no mérito, REJEITO-A, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Prazo de 8 dias.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOZANA COSTA PAULINO -
02/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HOZANA COSTA PAULINO
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02/05/2025 14:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de HOZANA COSTA PAULINO
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02/05/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
02/05/2025 12:49
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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07/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2025
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10/02/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HOZANA COSTA PAULINO
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04/02/2025 13:32
Homologada a liquidação
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04/02/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2025
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25/11/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/11/2024 13:42
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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