TRT1 - 0100528-23.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 17:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 17:18
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 17:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/09/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOICE CLEONICE SIMAO DE SOUZA
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04/09/2025 17:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 17:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOICE CLEONICE SIMAO DE SOUZA em 13/08/2025
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04/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4000cdb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Manifestação #id:d3776d0.
Considerando que as peças de defesa ainda encontram-se sob sigilo, defiro a dilação requerida, pelo prazo adicional de 10 dias.
Providencie a secretaria o levantamento do sigilo das referidas peças.
Após, aguarde-se a audiência designada. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE CLEONICE SIMAO DE SOUZA -
01/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOICE CLEONICE SIMAO DE SOUZA
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01/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 14:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 16:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/07/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100528-23.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: JOICE CLEONICE SIMAO DE SOUZA RECLAMADO: OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOICE CLEONICE SIMAO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência da data da Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 17/07/2025 12:10.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOICE CLEONICE SIMAO DE SOUZA -
11/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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11/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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11/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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11/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOICE CLEONICE SIMAO DE SOUZA
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11/07/2025 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 26/05/2025
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOICE CLEONICE SIMAO DE SOUZA em 13/05/2025
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07/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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07/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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07/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df66da proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA ANTECIPADA Vistos etc.
Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, para que seja dada baixa em sua CTPS e sejam expedidos alvará para saque dos depósitos do FGTS e ofício para habilitação ao Seguro-desemprego.
O artigo 300 do CPC estabelece que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Observo pelo que consta da petição inicial que a reclamante pretende a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho pelos descumprimentos contratuais alegados.
Logo, não há comprovação da dispensa injusta, sendo certo que a decisão depende de dilação probatória, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se as partes da presente decisão, bem como da audiência já designada. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE CLEONICE SIMAO DE SOUZA -
02/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOICE CLEONICE SIMAO DE SOUZA
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02/05/2025 14:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOICE CLEONICE SIMAO DE SOUZA
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30/04/2025 16:57
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 16:57
Audiência una por videoconferência cancelada (16/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 16:54
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2025 17:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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