TRT1 - 0101245-97.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 05:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de IVANILSON AZEREDO DOS SANTOS em 22/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3583b09 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal. Publicado em: 24 abr. 2025 Subscritor habilitado no PJE no ID 64c63b7 . Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 13/05/2025.
JOELMA MOTTA MURUCCI Analista Judiciário Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, à reclamanda recorrida. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
13/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
13/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON AZEREDO DOS SANTOS
-
13/05/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVANILSON AZEREDO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 06:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6917841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, de ofício, extinto sem resolução do mérito o processo, relativamente ao pedido de comprovação de recolhimentos previdenciários devidos no curso do contrato de trabalho, na forma prevista no art. 485, IV, do CPC; fixo o marco prescricional em 23/10/2019 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por IVANILSON AZEREDO DOS SANTOS em face de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 1.406,51, pelo autor, sobre R$ 70.325,87, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
24/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
24/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON AZEREDO DOS SANTOS
-
24/04/2025 20:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.406,52
-
24/04/2025 20:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVANILSON AZEREDO DOS SANTOS
-
24/04/2025 20:24
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILSON AZEREDO DOS SANTOS
-
12/03/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
10/03/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 17:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 13:01
Audiência una realizada (19/02/2025 10:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 10:18
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de IVANILSON AZEREDO DOS SANTOS em 06/11/2024
-
11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 04/02/2025
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 18/12/2024
-
30/10/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
24/10/2024 08:29
Expedido(a) notificação a(o) MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
24/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON AZEREDO DOS SANTOS
-
24/10/2024 08:27
Audiência una designada (19/02/2025 10:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 08:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101568-98.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Vieira Matos Diniz Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 17:08
Processo nº 0101711-87.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Petillo Peralta Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 09:20
Processo nº 0101711-87.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Keise da Conceicao Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 15:30
Processo nº 0100660-75.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Zacarias Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 09:20
Processo nº 0100660-75.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Pereira Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2023 23:36