TRT1 - 0100634-60.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 04/06/2025
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d7a50 proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID 5412dbd, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário da reclamante.
Ao recorrido.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
21/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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21/05/2025 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDECIRA FERREIRA GOMES sem efeito suspensivo
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20/05/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 19/05/2025
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16/05/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906e08d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por VALDECIRA FERREIRA GOMES em face de ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 28/02/2018, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC, ressalvado o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, porquanto de natureza eminentemente declaratória (art. 11, §1º da CLT).
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o reclamado a pagar à reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para tanto após o trânsito em julgado da demanda, o intervalo intrajornada suprimido, parcela de natureza indenizatória.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo que defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da reclamante.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamado no montante de R$ 200,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 10.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIRA FERREIRA GOMES -
05/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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05/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIRA FERREIRA GOMES
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05/05/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/05/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDECIRA FERREIRA GOMES
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05/05/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECIRA FERREIRA GOMES
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17/03/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/03/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/02/2025 16:21
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 13:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/11/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 21:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 21:42
Audiência de instrução designada (24/02/2025 13:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 21:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/02/2025 13:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 20:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 17:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 13:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 17:46
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 18:54
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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07/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIRA FERREIRA GOMES
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07/06/2024 08:35
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 13:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/06/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/06/2024 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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