TRT1 - 0110700-55.2009.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVA AMERICA S A em 01/07/2025
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24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA FERREIRA em 23/06/2025
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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12/06/2025 13:08
Expedido(a) edital a(o) NOVA AMERICA S A
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10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51819f7 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), ID nº f3a2d8f, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER DA SILVA FERREIRA -
09/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA FERREIRA
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09/06/2025 08:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KLEBER DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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08/06/2025 18:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA FERREIRA em 29/05/2025
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07/05/2025 12:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA FERREIRA
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933152f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Verifica-se que o autor apesar de intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, conforme se verifica através de #id:263f02f, quando então iniciou-se o prazo prescricional.
Considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 02 ( dois) anos, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 924 V do CPC.
Sendo assim, dou por extinta a presente ação.
Consulte-se o extrato de depósitos judiciais.
Inexistindo saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente.
Intime-se a parte autora pessoalmente, bem como seu patrono.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER DA SILVA FERREIRA -
29/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA FERREIRA
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29/04/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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29/04/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/04/2025 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/09/2024 16:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/09/2024 16:10
Desarquivados os autos
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19/04/2023 10:05
Arquivados os autos provisoriamente
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de KLEBER DA SILVA FERREIRA em 13/04/2023
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25/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA FERREIRA
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23/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/02/2023 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2023 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/02/2018 07:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/02/2018 17:47
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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20/02/2018 12:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2009
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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