TRT1 - 0101030-63.2021.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 499e4ec proferida nos autos. Vistos os autos.
Requereram as partes a homologação de acordo, conforme Id 8e4c507.
As partes encontram-se assistidas por advogados distintos com as devidas procurações nos autos.
Valores do acordo discriminados na cláusula segunda do elencado acordo.
Expeçam-se os alvarás pelos depósitos recursais (Id 981bd86 e Id 1ebf1c6) ao autor e de honorários advocatícios, observando-se os valores acordados e a conta indicada para as transferências - Id 8e4c507, intimando-se para ciência em seguida.
Ato contínuo, deverá a segunda ré ser intimada para comprovar o pagamento do INSS no prazo de 15 dias, observada a cota Previdenciária, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR no 2 de 05/01/2023 ), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada - Decisão homologatória em Id 000313f. Deverá o reclamante manifestar-se em caso de inadimplemento em até 10 dias a partir da data acordada, sob pena de preclusão.
Verificados os termos propostos e representação das partes, resolvo HOMOLOGAR o acordo para todos os efeitos legais.
Custas já recolhidas. Intimem-se.
Decorrido o prazo, registre-se o trânsito em julgado, suspenda-se o SISBAJUD ativado, devolvendo-se possíveis bloqueios.
Tudo cumprido, registre-se o pagamento, levantem-se as restrições porventura existentes, devolvam-se os valores sobejantes e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
28/10/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/10/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2024 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 01/02/2024
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01/02/2024 16:18
Juntada a petição de Contraminuta
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12/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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11/01/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA DA PIA
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11/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/12/2023 15:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2023 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2023 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MURILO SILVA DA PIA em 31/07/2023
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31/07/2023 13:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2023
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19/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2023
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19/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2023
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19/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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17/07/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA DA PIA
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17/07/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2023 12:27
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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07/06/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
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05/06/2023 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:54
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 10:00 28 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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29/05/2023 23:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2023 19:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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