TRT1 - 0101256-21.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição comp. o pagamento da execução. RIOSAUDE)
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06/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/06/2025
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03/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde)
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 21/05/2025
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17/05/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49b05f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte ré, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:23852f8, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 562,52, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYSE MAGALHAES DE OLIVEIRA -
12/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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12/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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12/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MAGALHAES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 00:23
Homologada a liquidação
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09/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/05/2025
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de DAYSE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3c770 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a alegação de não comprovação do cadastro da reclamante no Fundo de Participação PIS há pelo menos 05 anos, reporto-me a decisão de id 08b97e0.
Ressalto que está devidamente comprovado o cadastro desde de 26/6/2000, nos termos de id d5c1a6c.
Intimem-se.
Após , retornem-se os autos à contadoria para atualização e posterior homologação. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE -
24/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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24/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MAGALHAES DE OLIVEIRA
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24/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/04/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 01/10/2024
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01/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre os cálculos. RioSaude)
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16/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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03/05/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde em atenção à r. Decisão de ID 08b97e0)
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17/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/04/2024
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17/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAYSE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 16/04/2024
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02/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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01/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MAGALHAES DE OLIVEIRA
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01/04/2024 10:33
Proferida decisão
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20/03/2024 19:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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02/03/2024 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/02/2024
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02/02/2024 11:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde )
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30/01/2024 02:10
Decorrido o prazo de DAYSE MAGALHAES DE OLIVEIRA em 29/01/2024
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19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/01/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MAGALHAES DE OLIVEIRA
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18/01/2024 10:33
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de DAYSE MAGALHAES DE OLIVEIRA
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17/01/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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17/01/2024 17:28
Iniciada a execução
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20/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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