TRT1 - 0100850-03.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b84a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado negativo das medidas expropriatórias já tentadas (na forma da Súmula 12 deste E.
TRT) e considerando o art. 135 e seguintes do CPC, faço as seguintes determinações: Incluam-se os suscitados requeridos como terceiro(s) interessado(s) da demanda.
SÓCIO: Emilio Rodriguez Rios CPF: *50.***.*35-34 Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Determino a notificação dos suscitados para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se, renove-se a intimação por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA e concomitantemente por edital.
Em caso de notificação devolvida com a informação "mudou-se" intime-se apenas por edital, considerando a presunção relativa de endereço válido do INFOJUD.
Cientes as partes que este juízo aplica a Súmula 16 do C.
TST quanto às notificações por correios, sendo certo que carteiros possuem idoneidade para alimentar o Sistema e-carta, ante a comparação da ECT à Fazenda Pública.
Presunção, esta, por óbvio, relativa.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Tratando-se de procedimento de cognição instaurado dentro do processo de execução, citado(s) o(s) suscitado(s) ou a(s) pessoa(s) jurídica(s), aplicar-se-ão a eles o artigo 844 da CLT, reputando-se revel e confesso quanto à matéria fática aquele que se apresentar inerte ao chamamento processual.
Importará nos mesmos efeitos da confissão e revelia aquele que, citado, NÃO apresentar defesa ou não apresentando de forma específica, nos termos do art. 341 do CPC, limitando-se à impugnação genérica da petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e/ou seus documentos.
O deferimento das provas requeridas durante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será avaliado de acordo com sua utilidade, submetendo-se o requerente, desde logo, em sendo o caso, nas penalidades do art. 774 do CPC.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA PEREIRA DE LIMA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0173d71 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o resultado infrutífero do SISBAJUD, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME -
11/12/2023 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 01/12/2023
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02/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRISTINA PEREIRA DE LIMA em 01/12/2023
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18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
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18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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17/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PEREIRA DE LIMA
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16/11/2023 15:21
Conhecido o recurso de CRISTINA PEREIRA DE LIMA - CPF: *08.***.*48-08 e provido em parte
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27/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/10/2023
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26/10/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 07:30
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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23/08/2023 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2023 08:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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