TRT1 - 0100429-09.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.090,09
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10/09/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL JOSE DE MOURA
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10/09/2025 16:06
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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10/09/2025 16:06
Audiência una realizada (10/09/2025 13:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 20:54
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de REAL OCEANICO POSTO DE GASOLINA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO NOVA IGUACU LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DELLI CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA - EPP em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO RIO COMPRIDO LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA em 18/08/2025
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17/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) REAL OCEANICO POSTO DE GASOLINA LTDA
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17/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA
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17/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA
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17/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA.
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17/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO NOVA IGUACU LTDA
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17/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DELLI CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA - EPP
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17/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO RIO COMPRIDO LTDA
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17/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA
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16/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISRAEL JOSE DE MOURA em 12/06/2025
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31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISRAEL JOSE DE MOURA em 30/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100429-09.2025.5.01.0078 : ISRAEL JOSE DE MOURA : CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): ISRAEL JOSE DE MOURA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência do despacho de ID. 7f85e4d.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala Principal" Una - Sala "Sala Principal": 10/09/2025 13:10 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
DANIELE DE SOUZA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL JOSE DE MOURA -
14/05/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) REAL OCEANICO POSTO DE GASOLINA LTDA
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14/05/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA
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14/05/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA
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14/05/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA.
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14/05/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO NOVA IGUACU LTDA
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14/05/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) DELLI CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA - EPP
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14/05/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO RIO COMPRIDO LTDA
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14/05/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA
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14/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL JOSE DE MOURA
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14/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL JOSE DE MOURA
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14/05/2025 11:54
Audiência una designada (10/09/2025 13:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 11:54
Audiência una cancelada (12/08/2025 12:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/05/2025 15:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ISRAEL JOSE DE MOURA em 07/05/2025
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26/04/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7c40a proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao analisar a petição inicial, verifico que o advogado do autor enfatizou que os valores indicados são estimados.
Todavia, quando o novo art. 840, §1o da CLT determina que o pedido venha com a indicação do seu valor ele impõe a liquidação da pretensão, com a exposição do raciocínio matemático que justifique aquele quantitativo monetário.
Logo, arbitrar valores aleatórios sem esmiuçar o porquê é fazer tábula rasa do comando legal, pois basta colocar qualquer numerário sem compromisso com a coerência aritmética e a real dimensão econômica do litígio.
Além disso, este caso não o do art. 324, III do CPC, pois a estimativa das pretensões não dependem de ato a ser praticado pelo réu, mas, sim, de análise documental.
Desta maneira, bastaria o manuseio da ação de antecipação de provas positivado nos arts. 381 a 383 do CPC para que se tenha acesso aos documentos considerados necessários à confecção do cálculo.
Ou seja, há instrumento disponibilizado dentro da sistemática processual para que o objetivo almejado pela reforma trabalhista seja alcançado de forma objetiva, devendo ser destacado, inclusive, que aquele procedimento envolve jurisdição voluntária, sem prevenção do juiz e sequer apresentação de defesa.
Por certo que o art. 12, parágrafo 2.o da IN no 41/18 autoriza que o valor dos pedidos sejam estimados, isto é, sem a correspondência lógica (e, portanto, aritmética) com os parâmetros descritos na causa de pedir.
Ocorre que, no caso dos autos, sequer isto foi feito.
Sendo mais direito, existe aqui uma hipótese ainda pior do que a estimativa de valores sem pé nem cabeça: a existência de múltiplos pedidos condensados em um único item, com um valor "global" para todos eles.
Dito de outro modo, há várias pretensões diferentes sem a menor indicação de sua quantificação correspondente, gerando uma violação literal (e não meramente hermenêutica) do art. 840, §1o da CLT.
Sendo assim, e porque não houve citação (art. 329, I do CPC c/c o art. 769 da CLT), determino que o demandante indique o valor de cada pedido (pretensão) no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, na forma do parágrafo 3o do art. 840 da CLT c/c o art. 485, I do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Intime-se, com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL JOSE DE MOURA -
24/04/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL JOSE DE MOURA
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24/04/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:49
Audiência una designada (12/08/2025 12:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 12:49
Audiência una por videoconferência cancelada (12/08/2025 12:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/04/2025 11:52
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 12:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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