TRT1 - 0100162-70.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100162-70.2023.5.01.0025 RECLAMANTE: OSMARINA VIEIRA DE BRITO RECLAMADO: EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OSMARINA VIEIRA DE BRITO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca da expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OSMARINA VIEIRA DE BRITO -
16/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) OSMARINA VIEIRA DE BRITO
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II em 04/07/2025
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21/06/2025 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II em 13/05/2025
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI em 13/05/2025
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de OSMARINA VIEIRA DE BRITO em 13/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd8ec1 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Defiro o requerimento, uma vez comprovado o recolhimento dos 30% do crédito autoral, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos termos do artigo 916 do CPC. 1.1.
Os valores devidos a título de imposto de renda (DARF código 5936), cota previdenciária (GPS código 6092) e custas (GRU código 18740-2) deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 1.2.
Cumpre destacar que o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, se apresenta como meio eficaz de encerramento da execução, de modo a atender aos princípios da celeridade processual e ao da proporcionalidade.
Meio que atende a parte exequente, pois não terá que enfrentar um processo de execução que, muitas das vezes, se mostra oneroso e interminável, e que atenderá à executada, pois se processa a execução de modo menos gravoso. 2. Fica desde já a executada INTIMADA para, pelo decurso do prazo de 10 dias da intimação desta, efetuar os demais depósitos diretamente na conta bancária indicada pelo exequente (#id:6b2f8c3) nos próximos 5 dias, ou decorrido in albis, depositar em Juízo.
Comprove a parte ré nos autos a realização dos depósitos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos dando-se prosseguimento à execução. 2.1.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso possua poderes especiais para receber e dar quitação.
Observe-se. 2.2.
Expeça-se OFÍCIO de transferência ao exequente pelos depósitos existentes, na eventual conta indicada. 2.3.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado. 3.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC valendo seu silêncio como concordância e quitação. 4.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso. 5.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Suspenda-se o feito e intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OSMARINA VIEIRA DE BRITO -
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II em 02/05/2025
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02/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II
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02/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI
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02/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) OSMARINA VIEIRA DE BRITO
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02/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2025 17:15
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II
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16/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II
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16/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI
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16/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) OSMARINA VIEIRA DE BRITO
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16/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/02/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II em 03/10/2024
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04/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI em 03/10/2024
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04/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de OSMARINA VIEIRA DE BRITO em 03/10/2024
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25/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II
-
24/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI
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24/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) OSMARINA VIEIRA DE BRITO
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24/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
23/09/2024 16:35
Iniciada a execução
-
23/09/2024 16:35
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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26/06/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II em 24/06/2024
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25/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI em 24/06/2024
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25/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de OSMARINA VIEIRA DE BRITO em 24/06/2024
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19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II
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17/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI
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17/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) OSMARINA VIEIRA DE BRITO
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17/06/2024 17:49
Homologada a liquidação
-
14/06/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II em 17/04/2024
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI em 17/04/2024
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11/04/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II
-
02/04/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI
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02/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/04/2024 14:06
Iniciada a liquidação
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02/04/2024 14:06
Transitado em julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II em 22/03/2024
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23/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de OSMARINA VIEIRA DE BRITO em 22/03/2024
-
09/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II
-
08/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI
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08/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) OSMARINA VIEIRA DE BRITO
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08/03/2024 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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08/03/2024 14:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de OSMARINA VIEIRA DE BRITO
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08/03/2024 14:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a OSMARINA VIEIRA DE BRITO
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28/02/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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20/02/2024 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/02/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II
-
03/08/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI
-
03/08/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) OSMARINA VIEIRA DE BRITO
-
03/08/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II
-
03/08/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI
-
03/08/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) OSMARINA VIEIRA DE BRITO
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02/08/2023 23:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 23:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/08/2023 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/08/2023 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 12:27
Audiência una cancelada (06/06/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2023 22:00
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2023 17:42
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2023 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2023 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI em 10/05/2023
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18/04/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO MORADA CARIOCA I E II
-
18/04/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EL ROI SERVICOS TERCERIZADOS E COMERCIO MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI
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16/03/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) OSMARINA VIEIRA DE BRITO
-
13/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/03/2023 17:37
Audiência una designada (06/06/2024 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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