TRT1 - 0100497-62.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100497-62.2022.5.01.0207 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
RECORRIDO: RAFAEL MORA DE SOUZA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER da ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUÇÕES LTDA como recorrente, por ausência de legitimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, REJEITAR a preliminar da nulidade de sentença por ausência de prestação jurisdicional e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. -
03/09/2024 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2024 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MORA DE SOUZA
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19/08/2024 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. sem efeito suspensivo
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13/08/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 12/08/2024
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12/08/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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30/07/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/07/2024
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL MORA DE SOUZA em 12/07/2024
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02/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d808b64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº0100497-62.2022.5.01.0207A empresa ASAPLOG – LOGÍSTICA E SOLUÇÃO LIMITADA opôs embargos de declaração conforme razões de ID. 9df132c.Resposta da parte autora conforme razões de ID.4121851. Antes de adentrar a análise da tempestividade do recurso oposto pela parte autora, há considerações a fazer. O Art. 897-A da CLT traz as hipóteses de cabimento do recurso de embargos de declaração no âmbito desta Especializada.
Eis o que diz:"Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)§ 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)§ 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)".De ver-se que a hipótese trazida pela embargante não se amolda ao regramento legal e, além disso, ela é parte ilegítima para opor o recurso, sequer figurou no polo passivo da relação processual.Friso que a alegação de que a parte autora teria sido transferida dos quadros da empresa do empregadora original para os quadros da empresa embargante, sequer tem lastro nos autos, primeiro porque o réu não apontou tempestivamente essa condição e segundo porque o registro indicado por ela se refere tão somente à lotação do empregado, conforme documento de ID. cab0938 - Pág. 4 - fl. 295.Por qualquer face que se analise os argumentos da empresa embargante a conclusão que se alcança é a de ilegitimidade da recorrente, inclusive porque o tema não foi sequer apontado em contestação, estabelecendo-se os limites do julgado.Friso que a hipótese não é a de erro material na indicação da parte recorrente, mas o de pretensão recursal indevida com o escopo de modificar o julgado com a alteração do polo passivo.
A parte ré sequer é subscritora do recurso.Nesse passo, não conheço do recurso oposto pela empresa ASAPLOG – LOGÍSTICA E SOLUÇÃO LIMITADA. Isso posto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela empresa ASAPLOG – LOGÍSTICA E SOLUÇÃO LIMITADA., nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra.Intimem-se as partes e a empresa ASAPLOG – LOGÍSTICA E SOLUÇÃO LIMITADA, sendo a embargante ASAPLOG por mandado a ser cumprido no endereço indicado no ID.9df132c - fl. 630.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/06/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MORA DE SOUZA
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28/06/2024 16:50
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. /
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27/06/2024 07:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/06/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2a838 proferido nos autos.
Ao embargado.Após, conclusos a MM.
Juíza Vinculada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MORA DE SOUZA
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24/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL MORA DE SOUZA em 18/06/2024
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10/06/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/05/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MORA DE SOUZA
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31/05/2024 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,25
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31/05/2024 15:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAFAEL MORA DE SOUZA
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29/04/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/04/2024 14:28
Juntada a petição de Razões Finais
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19/04/2024 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2024 13:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/04/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MORA DE SOUZA
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11/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MORA DE SOUZA
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04/09/2023 00:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/04/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/09/2023 12:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (27/09/2023 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2023 08:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/09/2023 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/08/2023 08:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (27/09/2023 12:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2023 17:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/09/2023 12:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2023 17:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (07/03/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2023 10:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/03/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/11/2022 23:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2022 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/08/2022 10:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2022 10:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/12/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2022 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de Via S.A em 01/08/2022
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL MORA DE SOUZA em 01/08/2022
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22/07/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rda)
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12/07/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Replica e provas)
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07/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 05:29
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
06/07/2022 05:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MORA DE SOUZA
-
06/07/2022 05:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/07/2022 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/06/2022 11:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/06/2022 10:45 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/06/2022 17:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MORA DE SOUZA
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02/06/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
01/06/2022 12:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/06/2022 10:45 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/05/2022 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/05/2022 15:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/05/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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