TRT1 - 0100045-95.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888e163 proferido nos autos. A execução é de: Líquido devido ao reclamante: R$11.910,93 Contribuição social sobre salários devidos: R$664,66 Honorários líquidos para CINTIA SANTOS DA SILVA: R$1.207,73 Custas: R$275,67 Total: R$14.058,99 Compulsando os autos, verifico que o crédito exequendo foi devidamente habilitado no Juízo da Recuperação Judicial da empresa NOSSA ELETRO S.A. (Processo 1070860-05.2020.8.26.0100), conforme certidão ID. e3071b3 (04.06.2024), atraindo para aquele juízo a execução contra a pessoa jurídica.
Em razão disso, a execução segue exclusivamente contra os coobrigados incluídos por meio de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) já transitado em julgado, observando-se a seguinte ordem de responsabilização: PEDRO DANIEL MAGALHÃES (responsabilidade principal entre os sócios) e ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE (responsabilidade subsidiária).
Este último ainda não foi formalmente incluído no polo passivo da execução, respeitando-se a gradação de responsabilidade estabelecida no incidente.
Após diversas tentativas infrutíferas de constrição de bens do devedor principal (PEDRO DANIEL MAGALHÃES) - incluindo bloqueio via SISBAJUD, consulta e restrição de veículos via RENAJUD, inclusão em cadastro de inadimplentes via SERASAJUD e pesquisa imobiliária via ARISP - foi expedida Carta Precatória para a comarca de Diadema/SP.
A diligência resultou na penhora da cota-parte (1/6) do imóvel de Matrícula nº 5.709 do Registro de Imóveis de Diadema, conforme Auto de Penhora e Avaliação (ID. 73c89fc), com valor estimado em R$91.667,00, montante suficiente para garantir a execução.
Contudo, o necessário avanço nos atos expropriatórios sobre o bem penhorado encontra-se obstado. Este Juízo solicitou ao Juízo Deprecado (3ª VT Diadema) o registro da penhora e o prosseguimento dos atos de leilão (ID 5b191e0).
Em resposta (conforme manifestação do Juízo Deprecado no ID 46f6df9, datada de 06.03.2025, referente ao Processo 1001292-71.2024.5.02.0263), aquele Juízo questionou sobre a nomeação de depositário fiel - requisito essencial para o aperfeiçoamento da penhora, que, de fato, não consta expressamente do Auto de ID 73c89fc - e sugeriu o registro via sistema ONR, ferramenta indisponível para utilização por este Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A ausência da nomeação de depositário no Auto de Penhora constitui vício que impede o seu aperfeiçoamento e, consequentemente, o seu registro e os subsequentes atos de expropriação.
Tal formalidade, a cargo do Oficial de Justiça Avaliador que cumpriu a diligência deprecada, deve ser suprida pelo Juízo Deprecado para a regularidade do ato constritivo.
Ante o exposto, e considerando que a correção do ato processual deve ocorrer na origem de sua prática, DETERMINO: 1.
O PRESENTE TEM FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado à 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP (referente ao Processo 1001292-71.2024.5.02.0263), solicitando: a.
A regularização do Auto de Penhora e Avaliação (ID 73c89fc), mediante aditamento ou lavratura de novo auto, incluindo expressamente a nomeação de depositário fiel para a cota-parte penhorada, preferencialmente o próprio executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, nos termos do artigo 840, §2º do CPC; b.
Que, após a regularização do Auto e a nomeação do depositário, e considerando a impossibilidade técnica deste Juízo Deprecante utilizar o sistema ONR, aquele d.
Juízo Deprecado providencie o registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Diadema/SP, seja por expedição de ofício direto à serventia, seja por outro meio que entender cabível, comunicando a efetivação do registro a este Juízo. c.
Que, após o registro, efetue a intimação do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES (CPF *02.***.*42-58, residente na Estrada Municipal Atilio Squizato, 3599, Condomínio Cenarium Maracanã, Caioçara, JARINU/SP, CEP 13240-000) e dos demais coproprietários do imóvel, estes no endereço do próprio bem (R.
Isaura Guedes, 105, Vila Ana Sofia, Diadema/SP), acerca da penhora aperfeiçoada e registrada, a saber: -MARIA APARECIDA MAGALHÃES DA SILVA, CPF *79.***.*14-12, casada com ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA, CPF *44.***.*03-80; -MARIA DE FATIMA MAGALHÃES SILVA, CPF *97.***.*00-07, casada com JOSE ATAIDE DA SILVA, CPF *81.***.*41-49; -MARCIO JOSUE MAGALHAES, CPF *67.***.*93-84, casado com ANALU APARECIDA PEREIRA MAGALHÃES, CPF *78.***.*14-05; -MARIA DE CASSIA MAGALHÃES, CPF *92.***.*76-98, casada com ALEKSANDRO FERREIRA, CPF *78.***.*34-18; -MARCIA HELENA MAGALHÃES SIMÕES GASPAR, CPF *85.***.*11-02, casada com EVERALDO SIMÕES GASPAR, CPF *36.***.*13-95. d.
Que, após as intimações, prossiga com os demais atos expropriatórios, designando hasta pública para alienação da cota-parte penhorada.
Dê-se ciência à Exequente do inteiro teor deste despacho e das providências ora determinadas.
Mantenha-se suspensa, por ora, qualquer medida executória em face do coobrigado ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE, até que se esgotem os meios executórios contra o devedor principal entre os sócios, PEDRO DANIEL MAGALHÃES, ou que haja alteração fática relevante.
Aguarde-se o cumprimento e a devolução da Carta Precatória.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE DE LIMA ALENCAR -
07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
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07/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 12/12/2024
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22/10/2024 14:57
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PEDRO DANIEL MAGALHAES
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13/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/08/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
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03/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/07/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
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25/07/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/07/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de DENISE DE LIMA ALENCAR em 26/06/2024
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12/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
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04/06/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
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25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 24/04/2024
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25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 24/04/2024
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25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2024
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25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de DENISE DE LIMA ALENCAR em 24/04/2024
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16/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 17:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE
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15/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DANIEL MAGALHAES
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15/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
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15/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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19/03/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/02/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
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30/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/10/2023 21:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PEDRO DANIEL MAGALHAES
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05/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:22
Registrada a inclusão de dados de PEDRO DANIEL MAGALHAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/10/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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25/08/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
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22/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/08/2023 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2023 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 09/02/2023
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/02/2023
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de DENISE DE LIMA ALENCAR em 09/02/2023
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20/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE
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19/12/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
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19/12/2022 10:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO DANIEL MAGALHAES sem efeito suspensivo
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19/12/2022 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2022
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17/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de DENISE DE LIMA ALENCAR em 16/12/2022
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14/12/2022 23:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/12/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DANIEL MAGALHAES
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30/11/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/11/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
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30/11/2022 16:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PEDRO DANIEL MAGALHAES
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30/11/2022 16:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE
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22/11/2022 18:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: ce01777) para Contestação
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22/11/2022 18:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 18/11/2022
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14/11/2022 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
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22/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 22:54
Expedido(a) edital a(o) PEDRO DANIEL MAGALHAES
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26/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/08/2022 10:41
Encerrada a conclusão
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24/08/2022 14:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/08/2022 02:45
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 03/08/2022
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04/08/2022 02:45
Decorrido o prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 03/08/2022
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04/07/2022 20:28
Juntada a petição de Manifestação (Defesa ao IDPJ em nome de Antônio Marcelo)
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04/07/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de habilitação em nome de Antônio Marcelo)
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03/06/2022 17:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE
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03/06/2022 17:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PEDRO DANIEL MAGALHAES
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18/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de DENISE DE LIMA ALENCAR em 06/04/2022
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16/03/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (autor)
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16/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
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15/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/12/2021 17:07
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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12/10/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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15/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de DENISE DE LIMA ALENCAR em 14/09/2021
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29/07/2021 11:54
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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29/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
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29/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
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26/07/2021 17:41
Registrada a inclusão de dados de RN COMERCIO VAREJISTA S.A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/07/2021 01:41
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 19/07/2021
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23/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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21/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/06/2021 14:51
Iniciada a execução
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18/06/2021 14:51
Transitado em julgado em 24/05/2021
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18/06/2021 14:50
Encerrada a conclusão
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18/06/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
25/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de DENISE DE LIMA ALENCAR em 24/05/2021
-
13/05/2021 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
10/05/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
-
10/05/2021 17:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENISE DE LIMA ALENCAR
-
22/04/2021 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de DENISE DE LIMA ALENCAR em 21/04/2021
-
14/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
13/04/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/04/2021 13:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
09/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
08/04/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
-
08/04/2021 16:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DENISE DE LIMA ALENCAR
-
08/04/2021 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,15
-
23/03/2021 20:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/03/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/03/2021 19:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RN)
-
03/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
20/02/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 16:11
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR)
-
17/02/2021 16:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A DEFESA E DOCUMENTOS)
-
16/02/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
-
16/02/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/02/2021 11:40
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
12/02/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
04/02/2021 01:21
Decorrido o prazo de DENISE DE LIMA ALENCAR em 02/02/2021
-
28/01/2021 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
27/01/2021 10:57
Juntada a petição de Manifestação (PIS)
-
27/01/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR)
-
26/01/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE LIMA ALENCAR
-
25/01/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/01/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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