TRT1 - 0100844-33.2023.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:46
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/09/2025 12:50
Transitado em julgado em 22/08/2025
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29/08/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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12/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA
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12/07/2024 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. sem efeito suspensivo
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12/07/2024 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/07/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/07/2024 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66a2e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA, em face da reclamada, ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A., para condená-la, respeitada a prescrição, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e projeções. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: projeções em aviso prévio, férias do TRCT + 1/3 e FGTS + 40%. Fica deferida ao autor a JG. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 314,66 pela ré, sobre R$ 15.733,01, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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28/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA
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28/06/2024 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 314,66
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28/06/2024 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA
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03/06/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/05/2024 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2024 21:58
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2024 07:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/05/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 13:08
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2024 17:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/03/2024 17:32
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2024 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/03/2024 10:08
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. em 04/12/2023
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05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA em 04/12/2023
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25/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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24/11/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA
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24/11/2023 12:32
Rejeitada a exceção de incompetência
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22/11/2023 12:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/11/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA
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10/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/11/2023 12:05
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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09/11/2023 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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27/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 00:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA
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26/10/2023 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:43
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2024 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/10/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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