TRT1 - 0100352-45.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:57
Publicado(a) o(a) despacho em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
11/09/2025 10:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 152,00)
-
01/09/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
08/08/2025 11:25
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
05/08/2025 10:28
Proferida decisão
-
22/07/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO PABLO DA SILVA DE ARAUJO em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 22/05/2025
-
09/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec8781 proferida nos autos. SEDI-1 Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AUTOR: HB MULTISERVIÇOS S.A.
RÉU: DIOGO PABLO DA SILVA DE ARAÚJO DECISÃO Trata-se de ação rescisória ajuizada em 16/02/2022 por HB Multiserviços S/A em face de Diogo Pablo da Silva de Araújo, pretendendo, com base no artigo 966, IV, do CPC, a desconstituição do acórdão de ID. 4543036 (Fls. 136/142), proferido pela Sétima Turma deste Tribunal Regional do Trabalho nos autos da reclamação trabalhista nº 0101980-40.2017.5.01.0034.
O réu, na manifestação de ID. feb00e1, afirma que as partes, em 23/11/2022, firmaram acordo na demanda principal, “no valor de R$ 282.219,36 (duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) pagos em 20 parcelas R$ 14.110,97 (quatorze mil cento e dez reais e noventa e sete de centavos)”.
A autora, intimada a se manifestar, quedou-se inerte (ID. a53f802).
De fato, consultando os autos da ATOrd nº 0101980-40.2017.5.01.0034 no sistema do PJe, verifiquei que as partes firmaram acordo no dia 23/11/2022, nos seguintes termos: “CONCILIAÇÃO: HB MULTISERVIÇOS S.A. pagará à parte autora a quantia líquida de R$282.219,36, em vinte parcelas, conforme discriminado a seguir: (…) Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na conta do patrono do autor (...).
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50%sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
Natureza das verbas conforme ID 945c503.
Após o pagamento das parcelas, intime-se a reclamada a comprovar nos autos o recolhimento das cotas previdenciárias, fiscais e custas, eventualmente cabíveis, no prazo de 60 dias.
HOMOLOGO.
Cumprido, arquivem-se.
O inadimplente fica desde já ciente de que será executado na forma do Provimento 01/03 CGJT, com inclusão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.” (ID. 1db2883 dos autos da ATOrd nº 0101980-40.2017.5.01.0034) Sendo assim, tendo em vista que o acordo substituiu o título executivo que a empresa autora pretende desconstituir na presente demanda, operou-se a perda superveniente de objeto da ação rescisória por ausência de interesse jurídico a ser tutelado.
Trata-se de hipótese de ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, que enseja a sua extinção, sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, julgo a ação rescisória extinta sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas no valor R$ 1.215,52 (mil, duzentos e quinze reais e doze centavos), pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 60.776,08 (sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e oito centavos).
Intime-se a parte autora para ciência, bem como para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO PABLO DA SILVA DE ARAUJO -
08/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PABLO DA SILVA DE ARAUJO
-
08/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
08/05/2025 09:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2025 09:06
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
07/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
07/05/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 01/02/2024
-
26/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de DIOGO PABLO DA SILVA DE ARAUJO em 25/01/2024
-
16/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PABLO DA SILVA DE ARAUJO
-
15/12/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
15/12/2023 10:50
Convertido o julgamento em diligência
-
05/12/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO PABLO DA SILVA DE ARAUJO em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PABLO DA SILVA DE ARAUJO
-
23/07/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
23/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 14:19
Convertido o julgamento em diligência
-
23/06/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO PABLO DA SILVA DE ARAUJO em 19/05/2023
-
04/04/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PABLO DA SILVA DE ARAUJO
-
24/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 23/03/2023
-
11/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
09/03/2023 21:14
Proferida decisão
-
09/03/2023 21:14
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de HB MULTISERVICOS S.A.
-
09/03/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
09/03/2023 00:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
28/02/2023 20:28
Proferida decisão
-
25/02/2023 16:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/05/2022 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO COM DOCS)
-
22/03/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (comprovantes de pagamento)
-
16/02/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100717-20.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose de Almeida Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 21:10
Processo nº 0100717-20.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Pinheiro Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 15:46
Processo nº 0101553-10.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Vilarino Espindola Schwanke
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 20:38
Processo nº 0101553-10.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Eduardo Barros de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 10:40
Processo nº 0101317-22.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 12:03