TRT1 - 0100471-24.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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09/09/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de AURELIA DE OLIVEIRA SANTOS em 03/09/2025
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03/09/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) AURELIA DE OLIVEIRA SANTOS
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28/08/2025 13:09
Homologada a liquidação
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28/08/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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15/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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13/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) AURELIA DE OLIVEIRA SANTOS
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25/07/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/07/2025 20:32
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AURELIA DE OLIVEIRA SANTOS em 01/07/2025
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23/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf1eac proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se execução individual da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva nº0163700-95.1991.5.01.0041 , movida por AURELIA DE OLIVEIRA SANTOS.
Regularmente intimada, a COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO apresentou impugnação quanto aos pedidos de gratuidade de justiça e honorários advocatícios, e requereu a declaração prescrição bienal/quinquenal, e intercorrente.
A autora apresentou seus cálculos de liquidação após a apresentação da defesa e documentos pela ré, conforme #id:17c8cd3.
Gratuidade de Justiça No caso, considerando que a presente ação foi ajuizada sob a égide da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia a reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu.
Assim, não preenchendo a autora os requisitos legais, não faz jus à gratuidade de Justiça.
Honorários Advocatícios A previsão do artigo 791-A da CLT, que estabelece o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais se refere, exclusivamente, a fase de conhecimento da demanda, não havendo previsão legal para a condenação em honorários na fase de execução, sendo inaplicável o art. 85 do CPC, por ausência de omissão no Diploma Celetista.
Desse modo, estando limitado o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no Processo do Trabalho à fase de conhecimento, descabe a sua fixação na fase de execução.
Prescrição Considerando o exame do andamento processual da ação coletiva n.º 0163700-95.1991.5.01.0041, da qual originou o título judicial exequendo, no sítio eletrônico deste Regional, verifico que, de fato, o trânsito em julgado ocorreu em 14/11/1996.
Porém, o MM.
Juízo da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro prosseguiu na prática de atos processuais tendentes à execução concentrada no âmbito daquele feito coletivo.
Ainda, tendo-se em conta que o ajuizamento da presente ação de execução individual se deu em 25/04/2025, e a decisão de origem que determinou o desmembramento da execução coletiva em ações individuais por livre distribuição se deu em 25/01/2023.
Assim, não havendo transcorrido o quinquênio entre a decisão de desmembramento (janeiro de 2023) e o ajuizamento da presente ação executiva individual, incabível o pronunciamento da prescrição.
Convém, ainda, ressaltar que a prescrição intercorrente só pode ser verificada dentro de um mesmo processo.
Tratando-se de execução individual de ação coletiva, não há inércia processual do substituído, ora exequente, no processo que se originou o título.
Assim, não há prescrição a ser pronunciada.
Intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela exequente(#id:17c8cd3), no prazo de 08 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURELIA DE OLIVEIRA SANTOS -
18/06/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) AURELIA DE OLIVEIRA SANTOS
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18/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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11/06/2025 12:01
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b27791 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestações em 10 dias acerca da contestação de #id:fc6e0da.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURELIA DE OLIVEIRA SANTOS -
28/05/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) AURELIA DE OLIVEIRA SANTOS
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28/05/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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27/05/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de AURELIA DE OLIVEIRA SANTOS em 13/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816229d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cite-se o réu para ciência da presente ação de execução individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo 163700-95.1991-5.01.0041, para manifestações em 15 dias, inclusive, para impugnação fundamentada aos cálculos apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURELIA DE OLIVEIRA SANTOS -
02/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) AURELIA DE OLIVEIRA SANTOS
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02/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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30/04/2025 12:09
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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