TRT1 - 0100447-52.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2025 13:48
Iniciada a liquidação
-
09/09/2025 09:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
09/09/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a ISIS MORAES DOS SANTOS
-
09/09/2025 09:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/09/2025 09:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/09/2025 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
08/09/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2025 21:55
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2025 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
05/09/2025 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
03/09/2025 22:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/05/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA NASCENTE PEQUENA LTDA
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14/05/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) POUSADA NASCENTE PEQUENA LTDA
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5430f5 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito autoral, tendo em vista não ter sido anexado ao processo documento capaz de comprovar tal circunstância, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Dessa forma, ausentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intimado o autor com a publicação desta decisão. 2) Designo audiência UNA PRESENCIAL: Una (rito sumaríssimo): 08/09/2025 10:00 horas Intimado o autor através de seu procurador.
Cite-se o réu.
A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.
Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo. 1ª Vara do Trabalho de Magé RUA COMENDADOR REIS, 91, CENTRO, MAGE/RJ - CEP: 25900-142 MBF MAGE/RJ, 06 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISIS MORAES DOS SANTOS -
06/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ISIS MORAES DOS SANTOS
-
06/05/2025 09:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISIS MORAES DOS SANTOS
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05/05/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
12/04/2025 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/09/2025 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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