TRT1 - 0100982-03.2016.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO em 01/07/2025
-
27/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a491a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Por meio deste, ficam as partes intimadas da sentença de id 3f82670.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 26 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO -
26/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO
-
26/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/06/2025 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
25/06/2025 19:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0854ce0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Reitere-se a intimação às partes para informarem se houve quitação da CCT.
Prazo 30 dias.
Em caso de ausência de manifestação do autor de um possível inadimplemento da ré, será presumido que o débito foi quitado perante o juízo universal e prolatada sentença de extinção da execução.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 18 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO -
20/06/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO
-
18/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO em 16/06/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4ffec proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo de 180 dias da expedição da certidão de habilitação de crédito, intimem-se as partes para informar se houve quitação do débito.
Havendo a quitação, voltem conclusos para extinção da execução.
Persistindo o débito, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO -
30/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO
-
30/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/04/2025 16:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 16:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
16/04/2023 18:45
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
16/04/2023 18:44
Desarquivados os autos
-
22/02/2023 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2020 14:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/02/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 09:49
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
01/02/2020 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO em 31/01/2020
-
17/01/2020 15:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 11:38
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
-
15/01/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 18:25
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 18/12/2019
-
16/12/2019 10:17
Iniciada a execução
-
08/12/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 08:30
Juntada a petição de Manifestação (Requer a expedição de certidão de crédito)
-
05/12/2019 10:09
Homologada a liquidação
-
04/12/2019 15:41
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 03/12/2019
-
04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO em 03/12/2019
-
23/11/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
06/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 08:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/09/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/09/2019 10:59
Iniciada a liquidação
-
30/09/2019 10:59
Transitado em julgado em 24/09/2019
-
27/09/2019 18:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/01/2018 17:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/01/2018 17:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
24/01/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 16:35
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/01/2018 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 12/12/2017 23:59:59
-
13/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO em 12/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07 sem efeito suspensivo
-
12/12/2017 10:50
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
29/11/2017 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO - CPF: *52.***.*11-47 sem efeito suspensivo
-
29/11/2017 09:08
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
29/11/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
27/11/2017 13:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO
-
27/11/2017 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de GABRIEL PEREIRA NASCIMENTO
-
06/10/2017 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
04/10/2017 19:14
Audiência una realizada (04/10/2017 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/01/2017 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/01/2017 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2017 11:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/01/2017 11:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/08/2016 16:47
Audiência una designada (04/10/2017 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/08/2016 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100487-77.2021.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Soares Higino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2021 12:31
Processo nº 0100487-77.2021.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 20:59
Processo nº 0100135-59.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Faria de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2025 17:57
Processo nº 0100385-91.2023.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2023 16:42
Processo nº 0100385-91.2023.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 12:59