TRT1 - 0100369-19.2023.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/06/2025 06:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbd9c2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS MARQUES -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARQUES
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/05/2025 19:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b1fd1 proferida nos autos. 0100369-19.2023.5.01.0462 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1.
ISAIAS MARQUES RECURSO DE: TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2024 - Id 76ad2ad; recurso apresentado em 03/02/2025 - Id e0ac8bb).
Representação processual regular (Id 0b815ea).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 475b60d; Depósito recursal recolhido no RO, id 347f13c; Custas pagas no RO: id 5b4d410; Depósito recursal recolhido no RR, id 42647e7 e f58904c. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.4 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXXV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do artigo 7º da Lei nº 12546/2011. - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 9o, parágrafo 6o da Instrução Normativa no 1436/2013.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ddra) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME -
02/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
02/05/2025 14:41
Não admitido o Recurso de Revista de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
04/02/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 13:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISAIAS MARQUES em 03/02/2025
-
03/02/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARQUES
-
13/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
26/11/2024 11:24
Conhecido o recurso de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-46 e não provido
-
25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/10/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
15/10/2024 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
29/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100213-03.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Calderaro de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 15:14
Processo nº 0100213-03.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Calderaro de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 20:29
Processo nº 0100734-13.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Felix da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2022 11:56
Processo nº 0100451-89.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 16:01
Processo nº 0100369-19.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Rezende da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2023 14:42