TRT1 - 0100820-05.2023.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO VERNECK NUNES em 25/07/2024
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13/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VERNECK NUNES
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12/07/2024 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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12/07/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO VERNECK NUNES em 11/07/2024
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10/07/2024 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ab740c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, CRISTIANO VERNECK NUNES, em face da reclamada, N.
A.
S.
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, para condená-la, respeitada a prescrição, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e projeções; indenização pela supressão intervalar. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: projeções em aviso prévio, férias do TRCT + 1/3 e FGTS + 40%; indenização pela supressão intervalar. Indefiro a JG ao autor. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, atualizados a partir do ajuizamento pelos mesmos índices do crédito autoral. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 4.597,25 pela ré, sobre R$ 229.862,69, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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28/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VERNECK NUNES
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28/06/2024 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.597,25
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28/06/2024 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO VERNECK NUNES
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11/06/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/06/2024 20:08
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 21:57
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 14:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/05/2024 01:18
Decorrido o prazo de N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/05/2024
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10/05/2024 01:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO VERNECK NUNES em 09/05/2024
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30/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 21:29
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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29/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VERNECK NUNES
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29/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2024 09:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/04/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 06:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/04/2024 06:32
Audiência una por videoconferência realizada (12/04/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/04/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/01/2024
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28/12/2023 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANO VERNECK NUNES em 28/11/2023
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23/11/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2023 13:27
Expedido(a) mandado a(o) N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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18/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VERNECK NUNES
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17/11/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:22
Audiência una por videoconferência designada (12/04/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/11/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/11/2023 23:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO VERNECK NUNES
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19/10/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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19/10/2023 09:57
Encerrada a conclusão
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13/10/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/10/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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