TRT1 - 0100602-21.2017.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d05fdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Oficie-se à CAEX conforme requerido.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE DOS SANTOS -
07/10/2022 01:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/10/2022 21:29
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2020 09:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/12/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2019
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12/10/2019 00:57
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/10/2019
-
12/10/2019 00:57
Decorrido o prazo de JANE DOS SANTOS em 11/10/2019
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11/10/2019 15:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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11/10/2019 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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01/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
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01/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 09:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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04/07/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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04/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2019 23:59:59
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27/04/2019 00:04
Decorrido o prazo de JANE DOS SANTOS em 26/04/2019 23:59:59
-
27/04/2019 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/04/2019 23:59:59
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17/04/2019 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR do ERJ)
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17/04/2019 12:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em RR)
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15/04/2019 18:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO RR ERJ)
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09/04/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 09:43
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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08/04/2019 09:43
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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02/04/2019 11:17
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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17/12/2018 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2018 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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21/09/2018 11:59
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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21/09/2018 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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24/08/2018 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2018 23:59:59
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22/08/2018 00:12
Decorrido o prazo de JANE DOS SANTOS em 17/08/2018 23:59:59
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22/08/2018 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/08/2018 23:59:59
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15/08/2018 11:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/08/2018
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07/08/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 16:02
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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20/07/2018 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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10/07/2018 11:05
Incluído o processo em pauta (18/07/2018, 14:00:00, ST6 EM MESA 18.07.2018)
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30/05/2018 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2018 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/05/2018 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2018 23:59:59
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17/05/2018 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/05/2018 23:59:59
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10/05/2018 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2018 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/05/2018
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04/05/2018 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2018 17:30
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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26/04/2018 15:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/04/2018 09:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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05/04/2018 09:06
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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13/03/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2018
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12/03/2018 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2018 13:18
Incluído o processo em pauta (03/04/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 03.04.2018)
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19/12/2017 16:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2017 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/12/2017 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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