TRT1 - 0101041-85.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/08/2025 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 11:53
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee5f41 proferida nos autos.
Considerando a decisão proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, Relator no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, no qual foi determinada, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão em âmbito nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as matérias tratadas no processo paradigma e relacionadas ao Tema 1389 de Repercussão Geral, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de um ano ou até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário, conforme previsão do art. 1.035, § 9º, do CPC.
Ressalte-se que a presente demanda insere-se na temática abrangida pela decisão do Exmo.
Relator, pois versa sobre a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de controvérsias envolvendo a alegação de fraude em contratos civis ou comerciais de parceria para prestação de serviços, bem como a licitude de tais instrumentos contratuais à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de organização produtiva e de divisão do trabalho.
Anote-se no sistema PJe a suspensão do processo nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, para efeito de exclusão das metas estatísticas do CNJ.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ESTEVES DA SILVA -
06/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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06/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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06/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ESTEVES DA SILVA
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06/05/2025 09:52
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/05/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/05/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL ESTEVES DA SILVA em 24/04/2025
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24/04/2025 21:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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03/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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03/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ESTEVES DA SILVA
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03/04/2025 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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03/04/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL ESTEVES DA SILVA
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03/04/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL ESTEVES DA SILVA
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24/02/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/11/2024 11:29
Reformada a decisão anterior (sentença) de 14/03/2024
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31/10/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/10/2024 16:14
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/10/2024 11:56
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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16/05/2024 21:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2024 23:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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03/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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03/05/2024 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL ESTEVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/04/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 02/04/2024
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03/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 02/04/2024
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03/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL ESTEVES DA SILVA em 02/04/2024
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02/04/2024 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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14/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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14/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ESTEVES DA SILVA
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14/03/2024 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.180,30
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14/03/2024 16:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL ESTEVES DA SILVA
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14/03/2024 16:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL ESTEVES DA SILVA
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22/02/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/02/2024 20:12
Juntada a petição de Razões Finais
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16/02/2024 18:37
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2024 23:14
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2024 11:06
Audiência de instrução realizada (01/02/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 22:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/01/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 13:22
Audiência de instrução designada (01/02/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 13:22
Audiência inicial realizada (22/06/2023 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/06/2023 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/06/2023 14:13
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 20:23
Expedido(a) notificação a(o) CIELO S.A.
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14/02/2023 20:23
Expedido(a) notificação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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14/02/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ESTEVES DA SILVA
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27/01/2023 19:16
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2023 15:52
Audiência inicial designada (22/06/2023 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2022 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2022 08:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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29/11/2022 20:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/11/2022 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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