TRT1 - 0100414-50.2017.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a757bd0 proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo de 180 dias da expedição da certidão de habilitação de crédito, intimem-se as partes para informar se houve quitação do débito.
Havendo a quitação, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção da execução.
Persistindo o débito, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/11/2021 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/11/2021 23:12
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2019 17:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO DE PAULA RODRIGUES em 11/06/2019 23:59:59
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30/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
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30/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 13:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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15/03/2019 00:18
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 14/03/2019 23:59:59
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11/03/2019 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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26/02/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
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26/02/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 08:49
Não admitido o Recurso de Revista de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07
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03/10/2018 10:48
Não admitido o Recurso de Revista de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07
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02/10/2018 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 06/09/2018 23:59:59
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07/09/2018 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DE PAULA RODRIGUES em 06/09/2018 23:59:59
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05/09/2018 16:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/08/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/08/2018
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25/08/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2018 15:20
Conhecido o recurso de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07 e não provido
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24/07/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2018
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23/07/2018 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2018 15:54
Incluído o processo em pauta (21/08/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
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06/06/2018 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2018 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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06/07/2017 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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