TRT1 - 0100428-94.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/09/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/09/2025 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 15:02
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
01/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/07/2025
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 18/06/2025
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO DE ABREU em 18/06/2025
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10/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b58c34b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não há distinguishing entre o caso concreto e o que motivou a decisão do Ministro Gilmar Mendes.
Os temas 1291 e 1389 estão entrelaçados, sendo que o último por ser mais abrangente atinge diretamente o primeiro.
Ambos tratam em última análise da legalidade de contratação de trabalhadores, por meio de instrumentos civis ou comerciais, sem vínculo empregatício.
No presente processo para se deferir o vínculo empregatício o juízo necessariamente terá que analisar a legalidade dos contratos comerciais firmados com profissionais autônomos na condição de parceiros e a legalidade deste tipo de nova relação de trabalho.
Ora, um dos pontos controvertidos do tema 1389 e justamente a competência da Justiça do Trabalho para este tipo de análise, além da questão da distribuição do ônus da prova nestes tipos de processos.
Ou seja, há evidente conexão entre um tema e outro por abordarem questões relacionadas à legalidade destes tipos de contratos e a competência deste órgão para analisá-los.
Assim sendo, mantenho a decisão de suspensão até manifestação posterior do Exmo.
Sr.
Dr.
Ministro Gilmar Mendes ou do próprio relator do tema 1291, considerando a existência de embargos declaratórios pendentes de apreciação, onde se discute justamente a extensão dos efeitos da decisão suspensiva.
Ademais, foram inúmeras as reclamações constitucionais acolhidas pelo STF após a determinação de suspensão, algumas baseadas em mera alegação da existência de contrato de direito civil e comercial, celebrado verbalmente.
A extensão, portanto, não é restrita aos casos de pejotização, tendo um alcance superior, apresentando contornos mais amplos ainda não totalmente delimitados, pois envolve todas as relações envolvendo outras formas de trabalho, que não os de molde celetista.
Contudo, esta delimitação não compete a esta magistrada, mas ao órgão superior competente para o exame originário das questões constitucionais.
Exatamente por esta razão exige-se cautela e prudência no descumprimento de ordem de suspensão pelo órgão de competência constitucional por excelência.
Diante disso, considerando o disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, mantenho a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema .1389 ou determinação em sentido diverso pelo Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
09/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
09/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
09/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DE ABREU
-
09/06/2025 15:47
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
09/06/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/06/2025 14:08
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
23/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969ea02 proferido nos autos.
Intime-se a ré para se manifestar acerca da petição do autor em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
14/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
14/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
14/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/05/2025 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 12:25
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/05/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9869ede proferida nos autos.
Retire-se o feito de pauta. Considerando a decisão proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, Relator no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, no qual foi determinada, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão em âmbito nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as matérias tratadas no processo paradigma e relacionadas ao Tema 1389 de Repercussão Geral, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de um ano ou até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário, conforme previsão do art. 1.035, § 9º, do CPC.
Ressalte-se que a presente demanda insere-se na temática abrangida pela decisão do Exmo.
Relator, pois versa sobre a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de controvérsias envolvendo a alegação de fraude em contratos civis ou comerciais de parceria para prestação de serviços, bem como a licitude de tais instrumentos contratuais à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de organização produtiva e de divisão do trabalho.
Anote-se no sistema PJe a suspensão do processo nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, para efeito de exclusão das metas estatísticas do CNJ.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RIBEIRO DE ABREU -
06/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
06/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
06/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DE ABREU
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06/05/2025 09:52
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
05/05/2025 10:16
Audiência de instrução cancelada (12/06/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/05/2025 10:15
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/04/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 12:29
Expedido(a) ofício a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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13/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/12/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 14:58
Expedido(a) ofício a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
-
30/10/2024 14:58
Expedido(a) ofício a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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30/10/2024 14:58
Expedido(a) ofício a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
30/10/2024 14:58
Expedido(a) ofício a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
30/10/2024 14:58
Expedido(a) ofício a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
22/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/10/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/10/2024 10:25
Audiência de instrução designada (12/06/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 12:54
Audiência inicial realizada (17/10/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 21:28
Juntada a petição de Contestação
-
12/10/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 08/10/2024
-
30/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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27/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/09/2024 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
25/04/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/04/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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25/04/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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25/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DE ABREU
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25/04/2024 01:19
Audiência inicial designada (17/10/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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