TRT1 - 0100499-02.2023.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DONATO DA SILVA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME em 16/05/2025
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e806e88 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ATACADAO S.A. 2. MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1. MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME 2. ALEXANDRE DONATO DA SILVA 3. ATACADAO S.A. Recurso de: ATACADAO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 5aff751 e 0ac768f).
Satisfeito o preparo (Id. 477d75a, b51263f, 1dd2483, e392d6e e 335505a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11422/2007, artigo 2º. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, diante da fixação da tese no IRR - tema 59, qual seja: "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços ." Sendo assim, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autorizo o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Recurso de: MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 952cf67).
Satisfeito o preparo (Id. 35a4be3, 6ffa71d, 4c2eb79, 22fbf2e, d5132fb e 84a37ff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Trabalho externo.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 355. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 71, §4º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /dra/2704/55104 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME -
02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
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02/05/2025 14:43
Admitido o Recurso de Revista de ATACADAO S.A.
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02/05/2025 14:43
Não admitido o Recurso de Revista de MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
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29/04/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 07:47
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 10:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DONATO DA SILVA em 29/11/2024
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29/11/2024 16:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2024 14:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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11/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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11/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
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11/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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11/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
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29/10/2024 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATACADAO S.A. - CNPJ: 75.***.***/0001-09
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09/10/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 11:00 EM MESA ()
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10/09/2024 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DONATO DA SILVA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME em 22/08/2024
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14/08/2024 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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08/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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08/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
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06/08/2024 11:53
Conhecido o recurso de ATACADAO S.A. - CNPJ: 75.***.***/0001-09 e não provido
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06/08/2024 11:53
Conhecido o recurso de MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-31 e provido em parte
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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04/07/2024 18:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/06/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME
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06/06/2024 11:51
Convertido o julgamento em diligência
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05/06/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/06/2024 13:00
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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