TRT1 - 0100680-78.2022.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c44b363 proferida nos autos. 0100680-78.2022.5.01.0483 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2024 - Id 30a80db; recurso apresentado em 12/12/2024 - Id c6d1f65).
Representação processual regular (Id a5ff406 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional sem indicar a devida violação dos dispositivos que disciplinam a matéria.
Desse modo, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE ANTIGUIDADE 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / HORA EXTRA/INTERVALO 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 45; Súmula nº 172; Súmula nº 203; item II da Súmula nº 376 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 144 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do artigo 613 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 6º da Lei nº 5811/1972. - divergência jurisprudencial. - Contrariedade à tese fixada no Tema 1046, pelo e. STF.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Por fim, cumpre registrar que o Colegiado não analisou a integração do adicional por tempo de serviço (ATS) e as horas extras sob o prisma da existência de norma coletiva.
Ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST neste particular.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
No julgamento do IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 (Tema 21), o C.
TST fixou a seguinte tese: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) ".
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há falar nas violações ou contrariedades apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 141 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 494 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 141, do CPC.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 5.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS (13809) / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, constante na petição de id. c6d1f65 - Pág.41/42, oriunda do TRT-17, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 6.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 146; Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; inciso II do artigo 5º; artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 7º da Lei nº 5811/1972; Lei nº 605/1949. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, constante na petição de id. c6d1f65 - Pág. 51/52, oriunda do TRT-11, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso quanto aos temas 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 5.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS (13809) / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL 6.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, ao TST. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
05/03/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/03/2024 10:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
05/03/2024 10:26
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
02/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/03/2024
-
26/02/2024 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/02/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
09/02/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/02/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
-
09/02/2024 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/02/2024 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
09/02/2024 14:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d99749c) para Recurso Ordinário
-
09/02/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2024
-
31/01/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/01/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
22/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
-
22/12/2023 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
22/12/2023 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
-
22/12/2023 14:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
-
14/11/2023 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/11/2023 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/10/2023 15:23
Audiência de instrução realizada (26/10/2023 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 04/05/2023
-
26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
-
24/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
24/04/2023 15:15
Audiência de instrução designada (26/10/2023 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/04/2023 15:15
Audiência de instrução cancelada (09/05/2023 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 03/03/2023
-
01/03/2023 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/02/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
-
23/02/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
01/02/2023 16:09
Encerrada a conclusão
-
25/01/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/01/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2022 17:55
Audiência de instrução designada (09/05/2023 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/10/2022 17:55
Audiência de instrução cancelada (02/05/2023 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/10/2022 19:41
Audiência de instrução designada (02/05/2023 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
27/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 26/09/2022
-
19/09/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação PTB sobre provas)
-
09/09/2022 16:03
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS - MARCOS ANTONIO)
-
09/09/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS - MARCOS ANTONIO)
-
18/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/08/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
-
17/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
16/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2022
-
01/08/2022 15:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/08/2022 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação PTB)
-
26/06/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
23/06/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - após distribuir)
-
23/06/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100492-18.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Ribeiro Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 13:39
Processo nº 0100492-18.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yuri dos Santos Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 11:02
Processo nº 0100673-45.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2022 16:26
Processo nº 0100673-45.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Ferreira Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 18:00
Processo nº 0100426-83.2021.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelo Freire Hippertt
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 04:41