TRT1 - 0100426-83.2021.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 04:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODI ROUPAS EIRELI - EPP em 04/06/2025
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02/06/2025 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 10:35
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56253e6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - RODI ROUPAS EIRELI - EPP -
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) RODI ROUPAS EIRELI - EPP
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20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 20:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a066db proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100426-83.2021.5.01.0243 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
RAQUEL DE SOUZA PEIXOTO Recorrido(a)(s): 1.
RODI ROUPAS EIRELI - EPP 2.
TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA RECURSO DE: RAQUEL DE SOUZA PEIXOTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/03/2025 - Id bca20b2; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id cf19c5f).
Representação processual regular (Id 2d3aa10 ).
Preparo dispensado (Id de83f31 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. No mais, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXII do artigo 7º; inciso XXVIII do artigo 7º; §3º do artigo 225 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 20 da Lei nº 8213/1991; artigo 949 do Código Civil; artigo 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Do que se observa da fundamentação expendida no julgado, decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos invocados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do acórdão impugnado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, os arestos trazidos para o desejado confronto de teses se mostram inespecíficos, por não se basearem na mesma premissa fática nem rebater todos os fundamentos da decisão recorrida. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Ante a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE SOUZA PEIXOTO -
02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE SOUZA PEIXOTO
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02/05/2025 14:43
Não admitido o Recurso de Revista de RAQUEL DE SOUZA PEIXOTO
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20/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODI ROUPAS EIRELI - EPP em 19/03/2025
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19/03/2025 21:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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28/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RODI ROUPAS EIRELI - EPP
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28/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE SOUZA PEIXOTO
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19/02/2025 17:41
Conhecido o recurso de RAQUEL DE SOUZA PEIXOTO - CPF: *27.***.*71-01 e não provido
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07/02/2025 08:33
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 Sessão Presencial 19 02 2025 ()
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04/02/2025 13:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/01/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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04/12/2024 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/08/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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