TRT1 - 0100109-68.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) OBEDE SILVA SANTOS
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) OBEDE SILVA SANTOS
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19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b1b69 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VIAÇÃO VERA CRUZ S.A.
Recorrido(a)(s): OBEDE SILVA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2025 - Id. 7e55033; recurso interposto em 07/03/2025 - Id. 7799500).
Regular a representação processual (Id. 3d8204e).
Satisfeito o preparo (Id. fc51689, 809d019 e ffac973).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso VI.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 71, §5º; artigo 611-A, inciso X; artigo 611-A, §1º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 374. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Tema 1046.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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02/05/2025 14:43
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO VERA CRUZ S A
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11/03/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 07:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de OBEDE SILVA SANTOS em 10/03/2025
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07/03/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
18/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) OBEDE SILVA SANTOS
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12/02/2025 14:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIACAO VERA CRUZ S A - CNPJ: 33.***.***/0001-41
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23/01/2025 13:21
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 EM MESA AGBV. ()
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22/01/2025 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/10/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) OBEDE SILVA SANTOS
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21/10/2024 15:34
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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21/10/2024 10:46
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de OBEDE SILVA SANTOS em 12/08/2024
-
06/08/2024 09:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) OBEDE SILVA SANTOS
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30/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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25/07/2024 17:59
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de VIACAO VERA CRUZ S A - CNPJ: 33.***.***/0001-41 / null
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27/06/2024 11:39
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 EM MESA AGBV ()
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13/06/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de OBEDE SILVA SANTOS em 01/02/2024
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23/01/2024 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/01/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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17/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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16/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) OBEDE SILVA SANTOS
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04/12/2023 09:11
Conhecido o recurso de OBEDE SILVA SANTOS - CPF: *23.***.*17-91 e provido em parte
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04/12/2023 09:11
Conhecido o recurso de VIACAO VERA CRUZ S A - CNPJ: 33.***.***/0001-41 e não provido
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06/11/2023 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
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08/10/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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28/09/2023 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/08/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de OBEDE SILVA SANTOS em 09/08/2023
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10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 09/08/2023
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01/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) OBEDE SILVA SANTOS
-
28/07/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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28/07/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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24/05/2023 10:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/05/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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