TRT1 - 0101000-90.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d64dbe proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Considerando o decurso do prazo sem manifestação da reclamada, por medida de economia e celeridade processual, HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamante no id 040c8c8, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELY LAUDICEIA CARDOSO -
08/02/2024 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2024 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/01/2024 08:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM sem efeito suspensivo
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25/01/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/01/2024
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23/01/2024 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/12/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM
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07/12/2023 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM
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05/12/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2023
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29/11/2023 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM
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20/11/2023 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18.903,36
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20/11/2023 13:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM
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20/11/2023 13:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM
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18/11/2023 02:51
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/11/2023
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18/11/2023 02:51
Decorrido o prazo de DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM em 17/11/2023
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09/11/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/11/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 10:49
Audiência de instrução realizada (08/11/2023 11:41 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/11/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM
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07/11/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/11/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/07/2023
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12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM em 11/07/2023
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04/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/07/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM
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25/05/2023 00:20
Decorrido o prazo de DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM em 24/05/2023
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22/05/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM
-
16/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/05/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM
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26/04/2023 16:20
Audiência de instrução designada (08/11/2023 11:41 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/04/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM
-
14/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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14/04/2023 09:31
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/04/2023
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14/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM em 13/04/2023
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01/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/03/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM
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31/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/03/2023 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 14:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/03/2023 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/03/2023 17:15
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2022 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/11/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE ANDRADE JOAQUIM
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14/11/2022 10:20
Audiência inicial por videoconferência designada (08/03/2023 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/11/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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