TRT1 - 0167100-08.2003.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/08/2025
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23/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA em 22/08/2025
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21/08/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0167100-08.2003.5.01.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA E OUTROS (2) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de dez dias, referendar ou impugnar as peças apresentadas pelo exequente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA -
05/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - FALIDA
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05/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA
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05/08/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/07/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA
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06/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/06/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - FALIDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA em 04/06/2025
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23/05/2025 09:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fca552 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nas seguintes hipóteses: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A obscuridade ocorre quando a decisão apresenta falta de clareza, dificultando sua compreensão.
A contradição configura-se quando há incompatibilidade lógica entre os fundamentos e o dispositivo da decisão, ou entre diferentes trechos da própria fundamentação.
A omissão dá-se quando o julgador deixa de se manifestar sobre ponto relevante que deveria ter sido objeto de apreciação, seja por força de lei ou por provocação das partes.
Por fim, o erro material refere-se a equívocos evidentes, como de digitação ou inexatidões que possam ser corrigidas de ofício, sem qualquer alteração no conteúdo decisório propriamente dito.
Os embargos não servem para rediscutir o mérito da decisão Na realidade, o embargante insurge-se contra a tutela jurisdicional prestada, sendo certo que o manejo de embargos de declaração não é o meio adequado para tal.
Faz-se mister deixar claro que não cabem reapreciação de prova e rediscussão de mérito em sede de embargos declaratórios, porquanto a reforma do mérito da decisão embargada não é hipótese de cabimento do meio eleito.
De mais a mais, ainda que porventura exista equívoco na análise probatória ou capitulação jurídica, o que se cogita apenasad argumentandum tantum, tratar-se-á de erro in judicando, e não de omissão ou contradição.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA -
21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - FALIDA
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21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA
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21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA
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21/05/2025 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA
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20/05/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - FALIDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA em 19/05/2025
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07/05/2025 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b913c7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos da coisa julgada, os juros moratórios devem incidir à razão de 1% ao mês, contados desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.
Ressalte-se que o percentual total a ser considerado é de 170,53%, resultado da aplicação dos referidos juros no período, conforme estabelecido.
Dessa forma, o excesso apurado nos autos configura uma distorção indevida, implicando em ônus excessivo à Embargante.
Com a correta aplicação dos juros, apura-se como valor devido até 22/01/2018 o montante de R$ 105.606,39.
Contudo, verifica-se que a Embargante já satisfez integralmente a obrigação, mediante o pagamento de R$ 105.707,85, conforme demonstrativo anexado aos autos, inclusive com o pagamento de valor superior ao devido, no importe de R$ 111,46.
Ante o exposto, acolho a arguição do Embargante, reconheço a satisfação do crédito exequendo e, por conseguinte, declaro extinta a presente execução.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução e ACOLHO-OS, para reconhecer a quitação integral do crédito exequendo e declarar extinta a execução, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Transitado em julgado, voltem conclusos para sentença de extinção.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA -
05/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - FALIDA
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05/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA
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05/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA
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05/05/2025 12:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/05/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MILENA NOVAK AGGIO
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05/05/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/12/2024 12:01
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 10:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/12/2023 02:25
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/12/2023
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15/12/2023 02:25
Decorrido o prazo de DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - FALIDA em 14/12/2023
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15/12/2023 02:25
Decorrido o prazo de COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA em 14/12/2023
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11/12/2023 09:48
Juntada a petição de Contraminuta
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06/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/12/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - FALIDA
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04/12/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA
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04/12/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA
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04/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/12/2023
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02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - FALIDA em 01/12/2023
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02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA em 01/12/2023
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24/11/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/11/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA - FALIDA
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22/11/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA
-
22/11/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA
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22/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:45
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução CAIXA)
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22/11/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/11/2023 01:57
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/11/2023
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24/10/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada substabelecimento)
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20/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA em 18/10/2023
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16/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA
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14/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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14/09/2023 14:11
Desarquivados os autos
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02/08/2021 09:33
Arquivados os autos provisoriamente
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31/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2021
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31/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA em 30/07/2021
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31/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA em 30/07/2021
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27/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA em 26/07/2021
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23/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/07/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA
-
22/07/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
-
22/07/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA
-
22/07/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/07/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
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09/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA
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07/06/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/05/2021 15:13
Encerrada a conclusão
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04/05/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/05/2021 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/10/2020 14:54
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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19/05/2020 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/05/2020 16:01
Encerrada a conclusão
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12/05/2020 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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12/05/2020 10:12
Encerrada a conclusão
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11/05/2020 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/05/2020 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento reclamante)
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31/03/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/03/2020 10:37
Encerrada a conclusão
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22/01/2020 13:14
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/01/2020 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento execução réu subsidiário)
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20/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de COPETI - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE TI LTDA em 19/12/2019
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19/12/2019 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO ALVARÁ FALÊNCIA)
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18/12/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Edital em 17/12/2019
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18/12/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 12:48
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/11/2019 05:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2019 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2019 13:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2019 13:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/09/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELSO CALMON FERREIRA DA SILVA em 19/06/2019 23:59:59
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06/06/2019 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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05/06/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/06/2019 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2018 11:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/12/2018 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2018 12:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/12/2018 12:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2003
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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